Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 15 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

1993

15 de Outubro de 1993

“Altera os incisos III e XXII do Artigo 48 e, dá nova redação ao Artigo 68 ”.

a A
“Altera os incisos III e XXII do Artigo 48 e, dá nova redação ao Artigo 68 ”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O Artigo 48 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
          III  –  Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação de respectiva remuneração respeitada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a isonomia prevista no Art. 13 desta Lei Orgânica.
          XXII  –  Disciplinar a concessão de honrarias no âmbito do Município, através de lei reguladora da matéria.
          Art. 2º. 
          O Artigo 68 terá a seguinte redação:
            Art. 68.   Não será permitido aumento de despesa prevista em projetos:
            I  –  de iniciativa popular e nos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvados, neste caso, o projeto de Lei Orçamentária;
            II  –  “sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal”.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 15 de outubro de 1993.

                 

                As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

                 

                A Mesa da Câmara Municipal:

                 

                Inácio Azevedo da Silva - Presidente

                Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente

                Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente

                José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário

                Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário

                José Francisco de Araújo - 3º Secretário