Lei Complementar nº 16, de 29 de dezembro de 1993
Regulamenta o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Norma correlata
Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 15 de outubro de 1993
Art. 1º.
As honrarias e títulos, no âmbito do nosso Município, passam a ser
concedidos, privativamente:
§ 1º
Os títulos de Cidadão Honorário de Porto Velho e de Amigo Emérito de
Porto Velho a serem concedidos pela Câmara Municipal, através de Decreto Legislativo,
poderão ser de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, de uma de suas comissões, ou de
qualquer Vereador, e deverão ser aprovados por maioria absoluta dos Edis, após ouvida a
Comissão Especial de Honrarias desta Casa.
§ 2º
Os títulos de Hóspedes Ilustre de Porto Velho e de Visistantes de Porto
Velho serão concedidos através de Decreto do Executivo, à pessoas ilustres, ou
comprovadamente amigas da Capital, ou do Estado, quando de visita ou estada em nosso
Município.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.