Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 24 de dezembro de 2007
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O 3º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"O Vereador investido nos cargos descritos nos incisos I e II deste artigo poderá optar pela remuneração do mandato, com ônus para o Executivo Estadual e Municipal“.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.