Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 24 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

51

2007

24 de Dezembro de 2007

“Acrescenta dispositivo ao § 3º do art. 53, da Lei Orgânica do Municipal”

a A
“Acrescenta dispositivo ao § 3º do art. 53, da Lei Orgânica do Municipal”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 48 e o artigo 64, da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O 3º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "O Vereador investido nos cargos descritos nos incisos I e II deste artigo poderá optar pela remuneração do mandato, com ônus para o Executivo Estadual e Municipal“.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 24 de dezembro de 2.007.

               

              Vereador José Hermínio Coêlho
              Presidente/CMPV