Emenda à Lei Orgânica nº 5-A, de 14 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5-A

1993

14 de Abril de 1993

“Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal”.

a A
“Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

     

     

    E M E N D A:

       
        Artigo único 
        O inciso I e o § 3º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "Investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado e nos cargos de Diretor e Superintendente das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e de Economia Mista, da Administração Pública direta ou indireta.
          § 3º   O Vereador investido nos cargos descritos nos incisos I e II deste artigo poderá optar pela remuneração do mandato”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 14 de abril de 1993.

             

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A Mesa da Câmara Municipal:

             

            Inácio Azevedo da Silva - Presidente

            Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente

            Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente

            José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário

            Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário

            José Francisco de Araújo - 3º Secretário