Emenda à Lei Orgânica nº 69, de 20 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

69

2015

20 de Outubro de 2015

“Dá nova redação ao Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, alterado pela Emenda à Lei orgânica nº 66, de 20 de maio de 2014”.

a A
“Dá nova redação ao Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, alterado pela Emenda à Lei orgânica nº 66, de 20 de maio de 2014”.


    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
    nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMUGA a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal.

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O Artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, alterado pela emenda à Lei Orgânica nº 66, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 41.   É garantido ao servidor público municipal o direito de afastar-se de suas atividades para cursar nível superior, em outra localidade, em área de estudos não existente no Município e cursar mestrado e doutorado, na modalidade stricto sensu, em qualquer localidade inclusive no Município de Porto Velho sem prejuízo de seus vencimentos.
          Parágrafo único   O tempo de afastamento ao qual se refere o caput, por ser interesse do Município, deverá ser computado para fins de exercício de suas atividade, sem prejuízo da consecutividade.
          Art. 2º. 
          O artigo 177 da Lei orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação.
            Art. 177.   "O Município poderá conceder aos servidores municipais concessão de bolsas de estudo para curso de especialização na modalidade lato senso e stricto senso, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC mediante critério a ser estabelecido em Lei".
            Art. 3º. 
            As alterações serão regulamentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de outubro de 2015.


                  Jurandir Rodrigues da Oliveira
                  Presidente

                  José Iracy Macário Barros                       Cláudio Hélio de Sales
                  1º Vice-Presidente                                   2º Vice-Presidente

                  Ana Maria Rodrigues Negreiros                  Edmo Ferreira Pinto
                  1º Secretário                                              2º Secretário

                  Carlos Alberto de Lucas
                  3º Secretário