Decreto nº 17.542, de 23 de agosto de 2021
Altera o(a)
Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021
Art. 1º.
Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021,
alterado pelo Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021, nº 17.422, de 12 de julho de 2021, nº
17.470, de 28 de julho de 2021 e nº 17.499, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
§ 3º
"A assembleia de condomínios e assembleias de pessoas jurídicas
descritas no “Título II – das pessoas jurídicas” do Código Civil, Lei nº
10.406/2020, e a respectiva manifestação dos participantes poderá ocorrer
por meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação
do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de
uma assinatura presencial. (NR)”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.