Decreto nº 17.542, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.542

2021

23 de Agosto de 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

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Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que “dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    DECRETA:
       
        Art. 1º. 
        Altera dispositivos do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021, nº 17.422, de 12 de julho de 2021, nº 17.470, de 28 de julho de 2021 e nº 17.499, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "A assembleia de condomínios e assembleias de pessoas jurídicas descritas no “Título II – das pessoas jurídicas” do Código Civil, Lei nº 10.406/2020, e a respectiva manifestação dos participantes poderá ocorrer por meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial. (NR)”
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito