Lei nº 1.858, de 22 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1858

2009

22 de Dezembro de 2009

“Cria o Programa ‘Desperta Porto Velho’, que estabelece Corredores Culturais nos Circuitos dos Blocos Carnavalescos, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017
“Cria o Programa ‘Desperta Porto Velho’, que estabelece Corredores Culturais nos Circuitos dos Blocos Carnavalescos, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições  que  lhe  confere  o  inciso  IV,  do  artigo  87,  da  Lei  Orgânica  do 
    Município de Porto Velho, 

    FAZ  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Programa “Desperta Porto Velho”, que estabelece Corredores Culturais nos Circuitos dos Blocos Carnavalescos.
          Art. 1º. 
          Art. 1º. Fica criado o “CALENDÁRIO OFICIAL DE BLOCOS CARNAVALESCOS NOS CORREDORES CULTURAIS DO MUNICÍPIO PORTO VELHO”, bem como os Circuitos dos Blocos Carnavalescos.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
            Art. 2º. 
            O Programa “Desperta Porto Velho”, está assim discriminado nos referidos Circuitos Culturais.
              Art. 2º. 
              Fica criado o Circuito Zona Oeste que terá como corredor cultural facultativo a área do Espaço Alternativo, para desfiles de Blocos Carnavalescos e demais agremiações.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                Art. 2º-A. 
                Aplica-se aos Circuitos Culturais o disposto no art. 347, §§2º, 4º e 5º da Lei nº. 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – Código de Posturas.
                  Art. 2º-A. 
                  O “CALENDÁRIO OFICIAL DE BLOCOS CARNAVALESCOS NOS CORREDORES CULTURAIS DO MUNICÍPIO PORTO VELHO”,será organizado em Circuitos Culturais, da seguinte forma:
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                    § 1º 
                    Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural Galo da Meia-Noite, compreende inicialmente a concentração na Rua Rogério Weber entre Pinheiro Machado e Carlos Gomes seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e finalmente Rogério Weber.
                      § 1º 
                      Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade Cultural Galo da Meia-Noite, compreende inicialmente a concentração na Rua Rogério Weber, entre Pinheiro Machado e Carlos Gomes, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                        § 2º 
                        Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação Cultural Pirarucu do Madeira, compreende inicialmente a concentração na Rua Duque de Caxias entre Pinheiro Machado e Rui Barbosa seguindo pelas Ruas Duque de Caxias, Rogério Weber, Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes, Rogério Weber e Rua Duque de Caxias.
                          § 2º 
                          Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Cultural Pirarucu do Madeira, compreende inicialmente a concentração na Rua Duque de Caxias, entre Pinheiro Machado e Rui Barbosa, seguindo pelas Ruas Duque de Caxias, Rogério Weber, Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes, Rogério Weber e Rua Duque de Caxias.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                            § 3º 
                            Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Banda do Vai Quem Quer, compreende inicialmente a concentração na Rua Carlos Gomes entre Rogério Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Carlos Gomes, Joaquim Nabuco, Sete de Setembro até a Rogério Weber.
                              § 3º 
                              Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Banda do Vai Quem Quer, compreende inicialmente a concentração na Rua Carlos Gomes, entre Rogério Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Carlos Gomes, Joaquim Nabuco, Sete de Setembro e Rogério Weber.
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                § 4º 
                                Circuito Cultura Zona Norte, pertinente a Associação Beneficente e Cultural Imigrantes, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado com Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Tenreiro Aranho, Carlos Gomes, Rogério Weber e Pinheiro Machado.
                                  § 4º 
                                  Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Cultural e Recreativa Murupi, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                    § 5º 
                                    Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural Bloco do Alho, compreende inicialmente a concentração na Rua Duque de Caxias, entre as ruas Presidente Dutra e Rogério Weber, seguindo pelas ruas Duque de Caxias, Rogério Weber, Pinheiro Machado, Tenreiro Aranha, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                      § 5º 
                                      Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade Cultural e Carnavalesca Axé Folia Mix, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Rogério Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                        § 6º 
                                        Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação Cultural e Recreativa Murupi, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado entre as Ruas Santos Dumont e Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabubo, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                          § 6º 
                                          Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Recreativa e Cultural Porto Maria, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Rogério Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                            § 7º 
                                            Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação Esportiva e Cultural Rio Kayary, compreende inicialmente a concentração Pinheiro Machado com Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Tenreiro Aranha, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                              § 7º 
                                              Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Cultural e Carnavalesca Bloco Stronda Eletro, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Presidente Dutra e José de Alencar, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                § 8º 
                                                Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação Esportiva e Cultural Us Dy Phora, compreende inicialmente a concentração na Rua Treze de Setembro entre Raimundo Cantuária, Alexandre Guimarães e seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio de Janeiro, Marechal Deodoro, Alexandre Guimarães até a Rua Treze de Setembro.
                                                  § 8º 
                                                  Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Carnavalesca do Bloco Tô de Folga, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Presidente Dutra e Jose de Alencar, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                    § 9º 
                                                    Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural Até que a Noite Vire Dia, compreende inicialmente a concentração na Praça São José do Mocambo, seguindo pelas Ruas Capitão Esron de Menezes, Alexandre Guimarães, Rua Rogério Weber, Sete de Setembro, Prudente de Morais, Rua Treze de Maio e final na praça São José do Mocambo.
                                                      § 9º 
                                                      Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação Esportiva e Cultural Us Dy Phora, compreende inicialmente a concentração na Rua Treze de Setembro, entre Raimundo Cantuária e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio de Janeiro, Marechal Deodoro, Alexandre Guimarães e Rua Treze de Setembro.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                        § 10 
                                                        Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação Desportiva e Cultural o Canto da Coruja, compreende inicialmente a concentração na Rua Treze de Setembro entre Raimundo Cantuária, Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, 13 de maio, Presidente Dutra, Alexandre Guimarães até a Rua 13 de Setembro.
                                                          § 10 
                                                          Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Sociedade Cultural Até que a Noite Vire Dia, compreende inicialmente a concentração na Praça São José do Mocambo, seguindo pelas Ruas Capitão Esron de Menezes, Alexandre Guimarães, Rua Rogério Weber, Sete de Setembro, Prudente de Morais, Rua Treze de Maio e, final, na praça São José do Mocambo.
                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                            § 11 
                                                            Circuito Cultural Zona Sul, pertinente a Associação Esportiva e Cultural JatuaranaSul, compreende inicialmente a concentração em frente ao Campo Florestão entre as Ruas Daniel Nérie Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até a confluência com Rua Sucupira.
                                                              § 11 
                                                              Circuito Cultural Zona Sul, pertinente a Associação Esportiva Cultural Jatuarana Sul e Associação Cultural e Carnavelesca Furacão da Zona Sul, compreendendo inicialmente a concentração em frente ao Campo Florestão entre as Ruas Daniel Neri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana te a confluência com Rua Sucupira
                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.164, de 19 de maio de 2014.
                                                                § 11 
                                                                Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação Desportiva e Cultural o Canto da Coruja, compreende inicialmente a concentração na Rua Treze de Setembro, entre Raimundo Cantuária e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, 13 de maio, Presidente Dutra, Alexandre Guimarães e Rua 13 de Setembro.
                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                  § 12 
                                                                  Circuito Cultural Zona Leste, pertinente a Sociedade Cultural CarnaLeste, compreende inicialmente a concentração na rua Alexandre Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas Ruas José Amador dos Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à SEMOB.
                                                                    § 12 
                                                                    Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação Cultural Vai & Volta, compreende inicialmente a concentração na Rua Alexandre Guimarães, entre Rua 13 de Maio e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio de Janeiro, 13 de Maio e Rua Alexandre Guimarães.
                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                      § 13 
                                                                      Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação Cultural Calixto e Cia, compreende inicialmente a concentração na Rua Jacy Paraná, com Brasília, seguindo pelas Ruas Jacy Paraná, Brasília, Almirante Barroso, Marechal Deodoro, Dom Pedro Segundo, Joaquim Nabuco, Nações Unidas e Salgado Filho.
                                                                        § 13 
                                                                        Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente ao Grêmio Recreativo e Carnavalesco Bloco Areal Folia, compreende inicialmente a concentração na Rua 13 de setembro, entre Raimundo Cantuária e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, 13 de maio, Presidente Dutra, Alexandre Guimarães e Rua 13 de Setembro.
                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                          § 14 
                                                                          Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural Jegue do Santo Antonio, compreende inicialmente a concentração na Rua Padre Augustinho, seguindo pelas Ruas Major Guapindaia sentido Praça do Santo Antônio, Getúlio Vargas, Carlos Augusto e Padre Augustinho.
                                                                            § 14 
                                                                            Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Esportiva e Cultural JatuaranaSul, compreende inicialmente a concentração em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as Ruas Daniel Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até a confluência com Rua Sucupira.
                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                              § 15 
                                                                              Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural Raça Rubro Negra, compreende inicialmente a concentração Pinheiro Machado com Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Tenreiro Aranha, Carlos Gomes e Rogério Weber.
                                                                                § 15 
                                                                                Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Cultural e Carnavalesca Furacão da Zona Sul, compreende inicialmente a concentração em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as Ruas Daniel Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até a confluência com Rua Sucupira.
                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                  § 16 
                                                                                  Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Cultural e Recreativa Bloco Leva Eu, compreende inicialmente a concentração em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as Ruas Daniel Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até a confluência com Rua Sucupira.
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                    § 17 
                                                                                    Circuito Cultural Zona Leste, pertinente à Sociedade Cultural CarnaLeste, compreende inicialmente a concentração na rua Alexandre Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas Ruas José Amador dos Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à SEMOB.
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                      § 18 
                                                                                      Circuito Cultural Zona Leste, pertinente à Sociedade Cultural Arco-Íris, compreende inicialmente a concentração na Rua Alexandre Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas Ruas José Amador dos Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à SEMOB.
                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                        Art. 2º-B. 
                                                                                        Aplica-se aos Circuitos Culturais o disposto no art. 347, §§ 2º, 4º e 5º da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972- Código de Posturas.
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                          Art. 2º-C. 
                                                                                          A programação do “CALENDÁRIO OFICIAL DE BLOCOS CARNAVALESCOS NOS CORREDORES CULTURAIS DO MUNICÍPIO PORTO VELHO”, terá início na sexta-feira anterior ao início do carnaval oficial, e término no primeiro domingo após o carnaval oficial, da seguinte forma:
                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            Desfiles dos Blocos Carnavalescos no final de semana anterior ao carnaval oficial:
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                              II – 
                                                                                              Sábado: Bloco Até que a Noite Vire Dia e Bloco Vai & Volta.
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                III – 
                                                                                                Domingo: Bloco Furacão da Zona Sul e Bloco Leva Eu.
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                  § 2º 
                                                                                                  Desfiles dos Blocos Carnavalescos na semana do carnaval oficial:
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                    II – 
                                                                                                    Sexta-Feira: Bloco US DY Phora e Bloco Canto da Coruja
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      Domingo: Bloco Murupi e Bloco infantil Furacão Kids (parado)
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                        V – 
                                                                                                        Segunda-feira: Bloco JatuaranaSul e Bloco Arco-Íris
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          Terça-Feira: Bloco Porto Maria, Bloco Carnaleste e Bloco Stronda Eletro Folia.
                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                            Desfiles dos Blocos no final semana após carnaval oficial:
                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                              I – 
                                                                                                              Sábado: Bloco Axé Folia Mix e Bloco Tô de Folga.”
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
                                                                                                                Art. 3º. 
                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                   
                                                                                                                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                                                                                                                    Prefeito Municipal 


                                                                                                                    Projeto de Lei nº 2.581/2009 
                                                                                                                    Autoria: Ver. Ellis Regina Batista Leal.