Lei nº 1.858, de 22 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.164, de 19 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017
Norma correlata
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017
Dada por Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica criado o Programa “Desperta Porto Velho”, que
estabelece Corredores Culturais nos Circuitos dos Blocos Carnavalescos.
Art. 1º.
Art. 1º. Fica criado o “CALENDÁRIO OFICIAL DE BLOCOS
CARNAVALESCOS NOS CORREDORES CULTURAIS DO
MUNICÍPIO PORTO VELHO”, bem como os Circuitos dos
Blocos Carnavalescos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º.
O Programa “Desperta Porto Velho”, está assim
discriminado nos referidos Circuitos Culturais.
Art. 2º.
Fica criado o Circuito Zona Oeste que terá como corredor
cultural facultativo a área do Espaço Alternativo, para desfiles de
Blocos Carnavalescos e demais agremiações.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º-A.
Aplica-se aos Circuitos Culturais o disposto no art.
347, §§2º, 4º e 5º da Lei nº. 53-A, de 26 de dezembro de 1972 – Código de
Posturas.
Art. 2º-A.
O “CALENDÁRIO OFICIAL DE BLOCOS
CARNAVALESCOS NOS CORREDORES CULTURAIS DO
MUNICÍPIO PORTO VELHO”,será organizado em Circuitos
Culturais, da seguinte forma:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 1º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural
Galo da Meia-Noite, compreende inicialmente a concentração na Rua Rogério
Weber entre Pinheiro Machado e Carlos Gomes seguindo pelas Ruas Pinheiro
Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e finalmente Rogério Weber.
§ 1º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade
Cultural Galo da Meia-Noite, compreende inicialmente a
concentração na Rua Rogério Weber, entre Pinheiro Machado e
Carlos Gomes, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim
Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 2º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação
Cultural Pirarucu do Madeira, compreende inicialmente a concentração na Rua
Duque de Caxias entre Pinheiro Machado e Rui Barbosa seguindo pelas Ruas
Duque de Caxias, Rogério Weber, Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos
Gomes, Rogério Weber e Rua Duque de Caxias.
§ 2º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Cultural Pirarucu do Madeira, compreende inicialmente a
concentração na Rua Duque de Caxias, entre Pinheiro Machado e
Rui Barbosa, seguindo pelas Ruas Duque de Caxias, Rogério
Weber, Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes,
Rogério Weber e Rua Duque de Caxias.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 3º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Banda do Vai
Quem Quer, compreende inicialmente a concentração na Rua Carlos Gomes
entre Rogério Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Carlos Gomes,
Joaquim Nabuco, Sete de Setembro até a Rogério Weber.
§ 3º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Banda do
Vai Quem Quer, compreende inicialmente a concentração na Rua
Carlos Gomes, entre Rogério Weber e Presidente Dutra, seguindo
pelas Ruas Carlos Gomes, Joaquim Nabuco, Sete de Setembro e
Rogério Weber.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 4º
Circuito Cultura Zona Norte, pertinente a Associação
Beneficente e Cultural Imigrantes, compreende inicialmente a concentração na
Rua Pinheiro Machado com Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro
Machado, Tenreiro Aranho, Carlos Gomes, Rogério Weber e Pinheiro
Machado.
§ 4º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Cultural e Recreativa Murupi, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos
Dumont e Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 5º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural
Bloco do Alho, compreende inicialmente a concentração na Rua Duque de
Caxias, entre as ruas Presidente Dutra e Rogério Weber, seguindo pelas ruas
Duque de Caxias, Rogério Weber, Pinheiro Machado, Tenreiro Aranha, Carlos
Gomes e Rogério Weber.
§ 5º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade
Cultural e Carnavalesca Axé Folia Mix, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Rogério
Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 6º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação
Cultural e Recreativa Murupi, compreende inicialmente a concentração na Rua
Pinheiro Machado entre as Ruas Santos Dumont e Rogério Weber, seguindo
pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim Nabubo, Carlos Gomes e Rogério
Weber.
§ 6º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Recreativa e Cultural Porto Maria, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Rogério
Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 7º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação
Esportiva e Cultural Rio Kayary, compreende inicialmente a concentração
Pinheiro Machado com Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro
Machado, Tenreiro Aranha, Carlos Gomes e Rogério Weber.
§ 7º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Cultural e Carnavalesca Bloco Stronda Eletro, compreende
inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as
Ruas Presidente Dutra e José de Alencar, seguindo pelas Ruas
Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério
Weber.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 8º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação
Esportiva e Cultural Us Dy Phora, compreende inicialmente a concentração na
Rua Treze de Setembro entre Raimundo Cantuária, Alexandre Guimarães e
seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio de Janeiro, Marechal Deodoro,
Alexandre Guimarães até a Rua Treze de Setembro.
§ 8º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Carnavalesca do Bloco Tô de Folga, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Presidente
Dutra e Jose de Alencar, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 9º
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural
Até que a Noite Vire Dia, compreende inicialmente a concentração na Praça
São José do Mocambo, seguindo pelas Ruas Capitão Esron de Menezes,
Alexandre Guimarães, Rua Rogério Weber, Sete de Setembro, Prudente de
Morais, Rua Treze de Maio e final na praça São José do Mocambo.
§ 9º
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação
Esportiva e Cultural Us Dy Phora, compreende inicialmente a
concentração na Rua Treze de Setembro, entre Raimundo Cantuária
e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio
de Janeiro, Marechal Deodoro, Alexandre Guimarães e Rua Treze
de Setembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 10
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação
Desportiva e Cultural o Canto da Coruja, compreende inicialmente a
concentração na Rua Treze de Setembro entre Raimundo Cantuária, Alexandre
Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, 13 de maio, Presidente
Dutra, Alexandre Guimarães até a Rua 13 de Setembro.
§ 10
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Sociedade
Cultural Até que a Noite Vire Dia, compreende inicialmente a
concentração na Praça São José do Mocambo, seguindo pelas Ruas
Capitão Esron de Menezes, Alexandre Guimarães, Rua Rogério
Weber, Sete de Setembro, Prudente de Morais, Rua Treze de Maio
e, final, na praça São José do Mocambo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 11
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente a Associação
Esportiva e Cultural JatuaranaSul, compreende inicialmente a concentração em
frente ao Campo Florestão entre as Ruas Daniel Nérie Monte Azul, seguindo
pelas Ruas Jatuarana até a confluência com Rua Sucupira.
§ 11
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente a Associação Esportiva
Cultural Jatuarana Sul e Associação Cultural e Carnavelesca Furacão da Zona
Sul, compreendendo inicialmente a concentração em frente ao Campo
Florestão entre as Ruas Daniel Neri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas
Jatuarana te a confluência com Rua Sucupira
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.164, de 19 de maio de 2014.
§ 11
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação
Desportiva e Cultural o Canto da Coruja, compreende inicialmente
a concentração na Rua Treze de Setembro, entre Raimundo Cantuária e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério
Weber, 13 de maio, Presidente Dutra, Alexandre Guimarães e Rua
13 de Setembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 12
Circuito Cultural Zona Leste, pertinente a Sociedade Cultural
CarnaLeste, compreende inicialmente a concentração na rua Alexandre
Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas Ruas José Amador dos
Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à SEMOB.
§ 12
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação
Cultural Vai & Volta, compreende inicialmente a concentração na
Rua Alexandre Guimarães, entre Rua 13 de Maio e Presidente
Dutra, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio de Janeiro, 13 de
Maio e Rua Alexandre Guimarães.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 13
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Associação
Cultural Calixto e Cia, compreende inicialmente a concentração na Rua Jacy
Paraná, com Brasília, seguindo pelas Ruas Jacy Paraná, Brasília, Almirante
Barroso, Marechal Deodoro, Dom Pedro Segundo, Joaquim Nabuco, Nações
Unidas e Salgado Filho.
§ 13
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente ao Grêmio
Recreativo e Carnavalesco Bloco Areal Folia, compreende
inicialmente a concentração na Rua 13 de setembro, entre
Raimundo Cantuária e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas
Rogério Weber, 13 de maio, Presidente Dutra, Alexandre
Guimarães e Rua 13 de Setembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 14
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural
Jegue do Santo Antonio, compreende inicialmente a concentração na Rua
Padre Augustinho, seguindo pelas Ruas Major Guapindaia sentido Praça do
Santo Antônio, Getúlio Vargas, Carlos Augusto e Padre Augustinho.
§ 14
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Esportiva
e Cultural JatuaranaSul, compreende inicialmente a concentração
em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as Ruas Daniel
Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até a
confluência com Rua Sucupira.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 15
Circuito Cultural Zona Norte, pertinente a Sociedade Cultural
Raça Rubro Negra, compreende inicialmente a concentração Pinheiro
Machado com Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Tenreiro Aranha, Carlos Gomes e Rogério Weber.
§ 15
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Cultural e
Carnavalesca Furacão da Zona Sul, compreende inicialmente a
concentração em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as
Ruas Daniel Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até
a confluência com Rua Sucupira.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 16
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Cultural e
Recreativa Bloco Leva Eu, compreende inicialmente a
concentração em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as
Ruas Daniel Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até
a confluência com Rua Sucupira.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 17
Circuito Cultural Zona Leste, pertinente à Sociedade Cultural
CarnaLeste, compreende inicialmente a concentração na rua
Alexandre Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas
Ruas José Amador dos Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à
SEMOB.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 18
Circuito Cultural Zona Leste, pertinente à Sociedade Cultural
Arco-Íris, compreende inicialmente a concentração na Rua
Alexandre Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas
Ruas José Amador dos Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à
SEMOB.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º-B.
Aplica-se aos Circuitos Culturais o disposto no art. 347,
§§ 2º, 4º e 5º da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972- Código
de Posturas.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º-C.
A programação do “CALENDÁRIO OFICIAL DE
BLOCOS CARNAVALESCOS NOS CORREDORES
CULTURAIS DO MUNICÍPIO PORTO VELHO”, terá início na
sexta-feira anterior ao início do carnaval oficial, e término no
primeiro domingo após o carnaval oficial, da seguinte forma:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 1º
Desfiles dos Blocos Carnavalescos no final de semana
anterior ao carnaval oficial:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
I –
Sexta Feira: Bloco Areal Folia.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
II –
Sábado: Bloco Até que a Noite Vire Dia e Bloco Vai & Volta.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
III –
Domingo: Bloco Furacão da Zona Sul e Bloco Leva Eu.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 2º
Desfiles dos Blocos Carnavalescos na semana do carnaval
oficial:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
I –
Quinta-Feira: Bloco Galo da Meia Noite
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
II –
Sexta-Feira: Bloco US DY Phora e Bloco Canto da Coruja
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
III –
Sábado: Bloco Banda do Vai Quem Quer
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
IV –
Domingo: Bloco Murupi e Bloco infantil Furacão Kids
(parado)
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
V –
Segunda-feira: Bloco JatuaranaSul e Bloco Arco-Íris
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
VI –
Terça-Feira: Bloco Porto Maria, Bloco Carnaleste e Bloco
Stronda Eletro Folia.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
§ 3º
Desfiles dos Blocos no final semana após carnaval oficial:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
I –
Sábado: Bloco Axé Folia Mix e Bloco Tô de Folga.”
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.