Lei nº 2.477, de 29 de dezembro de 2017
Altera o ( a )
Lei nº 2.164, de 19 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.247, de 31 de março de 2025
Norma correlata
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Altera o(a)
Lei nº 1.858, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Os artigos 1º, 2º e 2º-A da Lei nº 1.858, de 22 de
dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
“Art. 1º. Fica criado o “CALENDÁRIO OFICIAL DE BLOCOS
CARNAVALESCOS NOS CORREDORES CULTURAIS DO
MUNICÍPIO PORTO VELHO”, bem como os Circuitos dos
Blocos Carnavalescos.
Art. 2º.
Fica criado o Circuito Zona Oeste que terá como corredor
cultural facultativo a área do Espaço Alternativo, para desfiles de
Blocos Carnavalescos e demais agremiações.
Art. 2º-A.
O “CALENDÁRIO OFICIAL DE BLOCOS
CARNAVALESCOS NOS CORREDORES CULTURAIS DO
MUNICÍPIO PORTO VELHO”,será organizado em Circuitos
Culturais, da seguinte forma:
§ 1º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade
Cultural Galo da Meia-Noite, compreende inicialmente a
concentração na Rua Rogério Weber, entre Pinheiro Machado e
Carlos Gomes, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado, Joaquim
Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
§ 2º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Cultural Pirarucu do Madeira, compreende inicialmente a
concentração na Rua Duque de Caxias, entre Pinheiro Machado e
Rui Barbosa, seguindo pelas Ruas Duque de Caxias, Rogério
Weber, Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes,
Rogério Weber e Rua Duque de Caxias.
§ 3º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Banda do
Vai Quem Quer, compreende inicialmente a concentração na Rua
Carlos Gomes, entre Rogério Weber e Presidente Dutra, seguindo
pelas Ruas Carlos Gomes, Joaquim Nabuco, Sete de Setembro e
Rogério Weber.
§ 4º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Cultural e Recreativa Murupi, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos
Dumont e Rogério Weber, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
§ 5º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade
Cultural e Carnavalesca Axé Folia Mix, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Rogério
Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
§ 6º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Recreativa e Cultural Porto Maria, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Rogério
Weber e Presidente Dutra, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
§ 7º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Cultural e Carnavalesca Bloco Stronda Eletro, compreende
inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as
Ruas Presidente Dutra e José de Alencar, seguindo pelas Ruas
Pinheiro Machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério
Weber.
§ 8º
Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação
Carnavalesca do Bloco Tô de Folga, compreende inicialmente a
concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Presidente
Dutra e Jose de Alencar, seguindo pelas Ruas Pinheiro Machado,
Joaquim Nabuco, Carlos Gomes e Rogério Weber.
§ 9º
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação
Esportiva e Cultural Us Dy Phora, compreende inicialmente a
concentração na Rua Treze de Setembro, entre Raimundo Cantuária
e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio
de Janeiro, Marechal Deodoro, Alexandre Guimarães e Rua Treze
de Setembro.
§ 10
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Sociedade
Cultural Até que a Noite Vire Dia, compreende inicialmente a
concentração na Praça São José do Mocambo, seguindo pelas Ruas
Capitão Esron de Menezes, Alexandre Guimarães, Rua Rogério
Weber, Sete de Setembro, Prudente de Morais, Rua Treze de Maio
e, final, na praça São José do Mocambo.
§ 11
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação
Desportiva e Cultural o Canto da Coruja, compreende inicialmente
a concentração na Rua Treze de Setembro, entre Raimundo Cantuária e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas Rogério
Weber, 13 de maio, Presidente Dutra, Alexandre Guimarães e Rua
13 de Setembro.
§ 12
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente à Associação
Cultural Vai & Volta, compreende inicialmente a concentração na
Rua Alexandre Guimarães, entre Rua 13 de Maio e Presidente
Dutra, seguindo pelas Ruas Rogério Weber, Rio de Janeiro, 13 de
Maio e Rua Alexandre Guimarães.
§ 13
Circuito Cultural Zona Norte/Areal, pertinente ao Grêmio
Recreativo e Carnavalesco Bloco Areal Folia, compreende
inicialmente a concentração na Rua 13 de setembro, entre
Raimundo Cantuária e Alexandre Guimarães, seguindo pelas Ruas
Rogério Weber, 13 de maio, Presidente Dutra, Alexandre
Guimarães e Rua 13 de Setembro.
§ 14
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Esportiva
e Cultural JatuaranaSul, compreende inicialmente a concentração
em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as Ruas Daniel
Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até a
confluência com Rua Sucupira.
§ 15
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Cultural e
Carnavalesca Furacão da Zona Sul, compreende inicialmente a
concentração em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as
Ruas Daniel Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até
a confluência com Rua Sucupira.
§ 16
Circuito Cultural Zona Sul, pertinente à Associação Cultural e
Recreativa Bloco Leva Eu, compreende inicialmente a
concentração em frente ao Campo de Futebol Florestão, entre as
Ruas Daniel Néri e Monte Azul, seguindo pelas Ruas Jatuarana até
a confluência com Rua Sucupira.
§ 17
Circuito Cultural Zona Leste, pertinente à Sociedade Cultural
CarnaLeste, compreende inicialmente a concentração na rua
Alexandre Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas
Ruas José Amador dos Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à
SEMOB.
§ 18
Circuito Cultural Zona Leste, pertinente à Sociedade Cultural
Arco-Íris, compreende inicialmente a concentração na Rua
Alexandre Guimarães com José Amador dos Reis, seguindo pelas
Ruas José Amador dos Reis até a Rua Mário Andreazza em frente à
SEMOB.
Art. 2º.
A Lei nº 1.858, de 22 de dezembro de 2009, passa a
vigorar acrescida dos artigos 2º-B e 2º-C, com a seguinte redação:
Art. 2º-B.
Aplica-se aos Circuitos Culturais o disposto no art. 347,
§§ 2º, 4º e 5º da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972- Código
de Posturas.
Art. 2º-C.
A programação do “CALENDÁRIO OFICIAL DE
BLOCOS CARNAVALESCOS NOS CORREDORES
CULTURAIS DO MUNICÍPIO PORTO VELHO”, terá início na
sexta-feira anterior ao início do carnaval oficial, e término no
primeiro domingo após o carnaval oficial, da seguinte forma:
§ 1º
Desfiles dos Blocos Carnavalescos no final de semana
anterior ao carnaval oficial:
I
–
Sexta Feira: Bloco Areal Folia.
II
–
Sábado: Bloco Até que a Noite Vire Dia e Bloco Vai & Volta.
III
–
Domingo: Bloco Furacão da Zona Sul e Bloco Leva Eu.
§ 2º
Desfiles dos Blocos Carnavalescos na semana do carnaval
oficial:
I
–
Quinta-Feira: Bloco Galo da Meia Noite
II
–
Sexta-Feira: Bloco US DY Phora e Bloco Canto da Coruja
III
–
Sábado: Bloco Banda do Vai Quem Quer
IV
–
Domingo: Bloco Murupi e Bloco infantil Furacão Kids
(parado)
V
–
Segunda-feira: Bloco JatuaranaSul e Bloco Arco-Íris
VI
–
Terça-Feira: Bloco Porto Maria, Bloco Carnaleste e Bloco
Stronda Eletro Folia.
§ 3º
Desfiles dos Blocos no final semana após carnaval oficial:
I
–
Sábado: Bloco Axé Folia Mix e Bloco Tô de Folga.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.