Decreto nº 17.690, de 19 de outubro de 2021
Altera o(a)
Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que o Município de Porto Velho alcançou a meta estabelecida na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.
DECRETA:
Art. 1º.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021,
alterado pelo Decreto nº 17.367, de 22 de junho de 2021, nº 17.422, de 12 de julho de 2021, nº
17.470, de 28 de julho de 2021, nº 17.499, de 11 de agosto de 2021, 17.542, de 23 de agosto
de 2021, nº 17.573, de 1º de setembro de 2021 e nº 17.584, de 09 de setembro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
"na Fase Verde, haverá reabertura total das atividades comerciais,
educacionais, desportivas, religiosas e recreativas, com os critérios de proteção
à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (imunização) e
as regras mencionadas no Art. 31 deste Decreto. (NR)
Art. 20-A.
Fica autorizada a realização de shows e funcionamento de boates,
de qualquer natureza, com ocupação nos limites de suas Licenças de
Localização e Funcionamento ou equivalente, quando o Município de Porto
Velho se enquadrar na Fase Verde. (AC)
Parágrafo único
Nos eventos descritos no caput deste Artigo, ficam obrigados
a apresentação de Comprovante de Vacinação da 2ª dose ou dose única da
vacina contra a Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido
contemplada pelo plano nacional de vacinação do Ministério da Saúde,
devendo esta condição de ingresso constar expressamente no ticket –
comprovante de bilheteria do evento. (AC)”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.