Decreto nº 17.816, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.816

2021

7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nas repartições públicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho – Rondônia.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nas repartições públicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho – Rondônia.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 13.979/2020 e nº 14.035/2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; 

    CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal, com vistas à proteção de toda a coletividade e à redução dos  riscos  de  doença  e  de  outros  agravos  devem  prevalecer  em  relação  à  liberdade  de consciência e de convicção filosófica individual;

    CONSIDERANDO  o  disposto  no  Decreto  Municipal  nº  17.527,  de  18  de agosto de 2021, que “dispõe sobre o dever de vacinação contra Covid-19 dos servidores públicos no âmbito do Município de Porto Velho, incluindo Autarquias e Fundações, e dá outras providências”;

    CONSIDERANDO a preocupação maior com a  preservação da saúde de servidores, colaboradores, demais profissionais do Município e do público em geral.

    RESOLVE:
       
        Art. 1º. 
        A partir da publicação deste Decreto, para fins de ingresso nas repartições dos órgãos desta Prefeitura Municipal de Porto Velho – Rondônia, de pessoas que neles trabalham, sejam servidores, estagiários, prestadores de serviços, e visitantes em geral, deverá ser exibido na recepção o comprovante de vacinação contra a Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo plano nacional de vacinação do Ministério da Saúde.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito