Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7, de 09 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
7
Ano
2022
Data
09/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 2.592 de 21 de maio de 2019. Inconstitucionalidade por arrastamento. Ação procedente.
1. Verificado que os artigos da Lei Municipal n. 2.592, de 21 de maio de 2019, possuem conteúdos análogos aos artigos declarados inconstitucionais por esta Corte, devem ser também declarados inconstitucionais, por arrastamento.
2. Ação de inconstitucionalidade procedente.
1. Verificado que os artigos da Lei Municipal n. 2.592, de 21 de maio de 2019, possuem conteúdos análogos aos artigos declarados inconstitucionais por esta Corte, devem ser também declarados inconstitucionais, por arrastamento.
2. Ação de inconstitucionalidade procedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei nº 2.592, de 21 de maio de 2019
Anexos Norma Jurídica