Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

7

Ano

2022

Data

09/02/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 2.592 de 21 de maio de 2019. Inconstitucionalidade por arrastamento. Ação procedente.



1. Verificado que os artigos da Lei Municipal n. 2.592, de 21 de maio de 2019, possuem conteúdos análogos aos artigos declarados inconstitucionais por esta Corte, devem ser também declarados inconstitucionais, por arrastamento.



2. Ação de inconstitucionalidade procedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 2.592, de 21 de maio de 2019

     

    Anexos Norma Jurídica