Lei nº 1.631, de 01 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1631

2005

1 de Novembro de 2005

"Acrescenta e modifica dispositivos da Lei nº 1.350/99, que dispõe sobre a duração do atendimento em estabelecimentos bancários, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que prestem atendimento a usuários no município de Porto Velho".

a A
Vigência a partir de 19 de Maio de 2010.
Dada por Lei nº 1.877, de 19 de maio de 2010
"Acrescenta e modifica dispositivos da Lei nº 1.350/99, que dispõe sobre a duração do atendimento em estabelecimentos bancários, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que prestem atendimento a usuários no município de Porto Velho".

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 6º, do artigo 165 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 1.350/99 passa a ter a seguinte redação:
          I  –  "até 20 (vinte) minutos, em dias normais;
          II  –  até 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados”.
          Art. 2º. 
          Acrescenta os §§ 3º e 4º, ao artigo 2º com a seguinte redação:
            § 3º   "para efeito de controle ao tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e o de atendimento.
            § 4º   o estabelecimento bancário fica obrigado a disponibilizar sanitário e água potável para consumo de seus usuários”.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de novembro de 2005.


              Vereadora SANDRA MORAES
              Presidente