Lei Complementar Promulgada nº 582, de 30 de novembro de 2015
            Altera o ( a ) 
            
              Lei Complementar-EXECUMUN nº 582, de 30 de novembro de 2015
            
          
        
      
      
          
      
  
O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 582/2015 de 30 de novembro de 2015.
L E I:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 582/2015 de 30 de novembro de 2015.
L E I:
Art. 1º. 
            
          
          
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§ 1º 
            
          
          
........................................................................................................
§ 2º
               
              A critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto
Velho, serão convertidos em pecúnia, mediante solicitação, os períodos de licenças-prêmio
adquiridos e não gozados pelo servidor efetivo, com pagamento de 1/3 de uma licença, a
partir do segundo semestre de 2016, sempre no mês de aniversário do servidor.
            
            
          
§ 2º
               
              A critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto
Velho, serão convertidos em pecúnia, mediante solicitação, os períodos de licenças-prêmio
adquiridos e não gozados pelo servidor efetivo, com pagamento de 1/3 de uma licença, a
partir do segundo semestre de 2016, sempre no mês de aniversário do servidor.
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
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Art. 3º. 
            
          
          
.....................................................................................................
