Decreto nº 17.949, de 10 de março de 2022
Norma correlata
Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021
Altera o(a)
Decreto nº 17.710, de 03 de novembro de 2021
Alterado ( a ) pelo ( a )
Decreto nº 17.956, de 14 de março de 2022
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que o Município de Porto Velho alcançou a meta estabelecida na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.
R E S O L V E:
Art. 1º.
A partir da publicação deste Decreto fica facultado o uso de máscaras
em ambientes abertos, no Município de Porto Velho – Rondônia.
Parágrafo único
Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou
assistencial da Covid-19 no município, enquadrando-se nas fases: amarela, laranja ou
vermelha, o uso da máscara torna-se obrigatório mesmo em ambientes abertos.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.