Decreto nº 17.956, de 14 de março de 2022
Altera o ( a )
Decreto nº 17.949, de 10 de março de 2022
Norma correlata
Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que o Município de Porto Velho alcançou a meta estabelecida na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.
R E S O L V E:
Art. 1º.
A partir da publicação deste Decreto fica facultado o uso de máscaras
em ambientes abertos e fechados, no Município de Porto Velho – Rondônia.
Parágrafo único
Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou
assistencial da Covid-19 no município, enquadrando-se nas fases: amarela, laranja ou
vermelha, o uso da máscara torna-se obrigatório mesmo em ambientes abertos.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.