Decreto nº 17.956, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

17.956

2022

14 de Março de 2022

Estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscara no âmbito do Município de Porto Velho – Rondônia.

a A
Estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscara no âmbito do Município de Porto Velho – Rondônia.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO que  o  Município  de  Porto  Velho  alcançou  a  meta estabelecida na alínea “b”, do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364, de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.

    R E S O L V E:
       
        Art. 1º. 
        A partir da publicação deste Decreto fica facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, no Município de Porto Velho – Rondônia.
          Parágrafo único  
          Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da Covid-19 no município, enquadrando-se nas fases: amarela, laranja ou vermelha, o uso da máscara torna-se obrigatório mesmo em ambientes abertos.
            Art. 2º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               
                MAURÍCIO FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES
                Prefeito em Exercício