Lei Complementar nº 19, de 13 de janeiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

1994

13 de Janeiro de 1994

“Altera dispositivos da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991, e dá outras providências”

a A

“Altera dispositivos da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991, e dá outras providências”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, combinado com o inciso IV, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        A Alínea “C”, § 1º, art. 56, da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          c)   Na prestação dos serviços a que se refere os itens 2 e 38, da Tabela do art. 43, o preço, deduzido o percentual de 40%, desconto este convencionado como sendo:
          2   No tocante ao ítem 38 (ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza) correspondente aos gastos em geral com a manutenção, material didático, pessoal utilizados na operacionalização.
          d)   Nos demais casos o montante da receita bruta.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito

                FLORIZA SANTOS
                Secretária Munic. de Fazenda

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral