Lei Complementar nº 39, de 22 de dezembro de 1994
Altera o ( a )
Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Altera o(a)
Lei Complementar nº 19, de 13 de janeiro de 1994
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 98, de 29 de dezembro de 1999
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 181, de 15 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Acrescentar a alínea “c”, art. 1º da Lei Complementar nº 019, de 13 de janeiro de 1994, o item 23, passando este a vigorar com a seguinte redação:
c)
na prestação dos serviços a que se referem os itens 2, 23 e 38, da lista do
art. 43 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991,o preço, deduzindo o percentual de
40% (quarenta por cento), desconto este convencionado como sendo:
3
quanto ao item 23 (contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em
contabilidade e congêneres); correspondente ao gasto com pessoal e material de consumo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.