Lei Complementar nº 39, de 22 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

39

1994

22 de Dezembro de 1994

“Acrescenta dispositivo à L ei Complementar nº 019, de 13 de janeiro de 1994, e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei nº 019, de 13 de janeiro de 1994, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, combinado com o inciso IV, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Acrescentar a alínea “c”, art. 1º da Lei Complementar nº 019, de 13 de janeiro de 1994, o item 23, passando este a vigorar com a seguinte redação:
          c)   na prestação dos serviços a que se referem os itens 2, 23 e 38, da lista do art. 43 da Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991,o preço, deduzindo o percentual de 40% (quarenta por cento), desconto este convencionado como sendo:
          3   quanto ao item 23 (contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres); correspondente ao gasto com pessoal e material de consumo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
              Prefeito

              FLORIZA SANTOS
              Secretário Munic. de Fazenda

              NILTON DANTAS DA SILVA
              Procurador Geral