Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 11, de 08 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
11
Ano
2022
Data
08/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. LEI N. 2.770/2020. TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. MOTOTÁXI. RESTRIÇÃO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INTERESSE LOCAL. LIVRE INICIATIVA. IMPESSOALIDADE. VÍCIO FORMAL.
Se compete aos Municípios regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros por atuação meramente suplementar, se a matéria é privativa da União, a lei municipal que contraria os parâmetros fixados pelo legislador federal, impondo proibição ou restrição da atividade, não prevista na norma de regência, incorre em vício formal, por usurpação de competência, além de violar os princípios da impessoalidade, ao criar distinção entre brasileiros; e o da livre iniciativa e concorrência, em desvalia ao valor social do trabalho.
Se compete aos Municípios regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros por atuação meramente suplementar, se a matéria é privativa da União, a lei municipal que contraria os parâmetros fixados pelo legislador federal, impondo proibição ou restrição da atividade, não prevista na norma de regência, incorre em vício formal, por usurpação de competência, além de violar os princípios da impessoalidade, ao criar distinção entre brasileiros; e o da livre iniciativa e concorrência, em desvalia ao valor social do trabalho.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 2.770, de 16 de setembro de 2020
Anexos Norma Jurídica