Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 11, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

11

Ano

2022

Data

08/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. LEI N. 2.770/2020. TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. MOTOTÁXI. RESTRIÇÃO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INTERESSE LOCAL. LIVRE INICIATIVA. IMPESSOALIDADE. VÍCIO FORMAL.

Se compete aos Municípios regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros por atuação meramente suplementar, se a matéria é privativa da União, a lei municipal que contraria os parâmetros fixados pelo legislador federal, impondo proibição ou restrição da atividade, não prevista na norma de regência, incorre em vício formal, por usurpação de competência, além de violar os princípios da impessoalidade, ao criar distinção entre brasileiros; e o da livre iniciativa e concorrência, em desvalia ao valor social do trabalho.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 2.770, de 16 de setembro de 2020

     

    Anexos Norma Jurídica