Lei nº 2.770, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2770

2020

16 de Setembro de 2020

Dispõe no âmbito do Município de Porto Velho sobre a proibição do uso de motos particulares cadastradas em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas, e dá outras providências.

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“Dispõe no âmbito do Município de Porto Velho sobre a proibição do uso de motos particulares cadastradas em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas, e dá outras providências.”
    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 4º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica terminantemente proibido no âmbito do Município de Porto Velho o transporte remunerado de passageiro individual em motos particulares cadastradas através de aplicativos, exceto aos motociclistas regulamentados pela Lei Municipal 1.856/2009.
          Art. 2º. 
          Havendo desrespeito a essa Lei fica o condutor e as empresas solidárias sujeitas à sanção da imposição de multa no valor:
            I – 
            20 UPF;
              II – 
              No caso de reincidência se aplicará o valor de 30 UPF;
                Art. 3º. 
                Competirá ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos para a aplicação de multa, bem como para a sua cobrança.
                  Art. 4º. 
                  Os valores auferidos por meio das cobranças da multa referida nesta Lei serão aplicados em políticas públicas voltadas à mobilidade urbana.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         
                          Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de Setembro de 2020.

                          VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                          Presidente

                          Projeto de Lei nº 4024/2020
                          Vereador Isaque Machado – Patriota