Lei nº 1.397, de 12 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1397

2000

12 de Maio de 2000

“Dispõe sobre parcelamento de impostos.”

a A
Vigência a partir de 10 de Julho de 2003.
Dada por Lei nº 1.516, de 10 de julho de 2003
“Dispõe sobre parcelamento de impostos.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:  
       
        Art. 1º. 
        O caput do art. 2º da Lei nº 1.396/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:  
          Art. 2º.   Nos percentuais e prazos previstos nos incisos I e II do art. Anterior, em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e consecutivas, acrescidas dos encargos de lei, juros e correção monetária, exceto multas.
           
            CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
            Prefeito do Município

            WALDIRO TEOBALDO GRABNER
            Secretário Municipal de Fazenda

            JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
            Procurador Geral do Município