Lei nº 1.397, de 12 de maio de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.516, de 10 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.396, de 28 de abril de 2000
Vigência a partir de 10 de Julho de 2003.
Dada por Lei nº 1.516, de 10 de julho de 2003
Dada por Lei nº 1.516, de 10 de julho de 2003
Art. 1º.
O caput do art. 2º da Lei nº 1.396/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Nos percentuais e prazos previstos nos incisos I e II do art. Anterior, em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e consecutivas, acrescidas dos encargos de lei, juros e correção monetária, exceto multas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.