Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 28, de 10 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

28

Ano

2022

Data

10/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Vício formal. Violação à regra de iniciativa reservada. Lei Municipal n. 2.747/2020, que trata da implantação de ações preventivas à depressão e o suicídio entre adolescentes nas escolas no Município de Porto Velho. Direito social. Saúde e educação. Ausência de violação. Constitucionalidade formal. Ação julgada improcedente.

1. Não viola a regra de iniciativa reservada lei que se limita a aclarar um direito social já previsto na Constituição, dando-lhe efetividade. No caso, a legislação impugnada visa assegurar o direito à saúde e educação, além da assistência em saúde integral, incluídas medidas preventivas de saúde mental de adolescentes.

2. Ação julgada improcedente.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica