Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 28, de 10 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
28
Ano
2022
Data
10/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Vício formal. Violação à regra de iniciativa reservada. Lei Municipal n. 2.747/2020, que trata da implantação de ações preventivas à depressão e o suicídio entre adolescentes nas escolas no Município de Porto Velho. Direito social. Saúde e educação. Ausência de violação. Constitucionalidade formal. Ação julgada improcedente.
1. Não viola a regra de iniciativa reservada lei que se limita a aclarar um direito social já previsto na Constituição, dando-lhe efetividade. No caso, a legislação impugnada visa assegurar o direito à saúde e educação, além da assistência em saúde integral, incluídas medidas preventivas de saúde mental de adolescentes.
2. Ação julgada improcedente.
1. Não viola a regra de iniciativa reservada lei que se limita a aclarar um direito social já previsto na Constituição, dando-lhe efetividade. No caso, a legislação impugnada visa assegurar o direito à saúde e educação, além da assistência em saúde integral, incluídas medidas preventivas de saúde mental de adolescentes.
2. Ação julgada improcedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica