Lei Complementar nº 904, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

904

2022

7 de Julho de 2022

Desvincula do Grupo Geral os cargos de Tecnologia da Informação, cria o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024

 

Desvincula do Grupo Geral os cargos de Tecnologia da Informação, cria o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida nos incisos III, IV e VI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

     

       
        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º. 
          Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação, Código INFO, abrangendo os cargos de provimento efetivo de Tecnologia da Informação de nível fundamental, médio, médio técnico e superior, onde todas as disposições serão regidas por esta Lei complementar.
            § 1º 
            Esta Lei Complementar reordena o plano de carreira e remuneração dos ocupantes dos cargos de Operador de Sistemas, Programador de Aplicação, Técnico em Multi Meios Didáticos, Técnico em Computação Educacional, Técnico em Tecnologia da Informação, Analista de Aplicação, Analista de Suporte e Analista de Tecnologia da Informação.
              § 2º 
              Os cargos descritos no parágrafo anterior passam a integrar o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação.
                CAPÍTULO II

                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                  Art. 2º. 
                  Os servidores do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO submetem-se ao Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos municipais, no que não contrariar as disposições constantes desta Lei Complementar e da Legislação especial aplicável ao Grupo Ocupacional.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei Complementar dispõe sobre a instituição do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO do Município de Porto Velho.
                      Parágrafo único  
                      Os cargos integrantes deste Plano obedecem aos dispositivos desta Lei Complementar e seus anexos.
                        Art. 4º. 
                        A carreira do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO é regida pelos princípios da Administração Pública, consubstanciados na Constituição Federal, especialmente a legalidade, a supremacia do interesse público, a autonomia, a independência, a eficácia e a eficiência, a preservação do sigilo e moralidade, a probidade, a motivação.
                          CAPÍTULO III

                          DOS PRINCÍPIOS

                            Art. 5º. 
                            Os princípios e diretrizes que norteiam o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores ocupantes dos Cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO de que trata esta Lei são:
                              I – 
                              O desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suas atribuições;
                                II – 
                                A valorização do servidor como condição essencial para a qualidade e o sucesso das ações e serviços prestados ao público interno e externo;
                                  III – 
                                  A progressão funcional na carreira de acordo com o tempo de serviço no cargo, formação e qualificação profissional do servidor;
                                    IV – 
                                    A participação dos servidores no planejamento e na gestão da Administração Municipal, bem como na forma de execução dos programas, atividades e projetos implementados pelo Município.
                                      CAPÍTULO IV

                                      DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO

                                        Seção I

                                        DA COMPOSIÇÃO

                                          Art. 6º. 
                                          O quantitativo dos cargos e a remuneração dos servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO de que trata esta Lei Complementar, compõem-se do cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
                                            Seção II

                                            DAS CLASSES E REFERÊNCIAS

                                              Art. 7º. 
                                              Os cargos do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação– INFO são estruturados em quatro classes, com quinze referências, na seguinte forma:
                                                I – 
                                                Classe A – corresponde ao cargo público de Operador de Sistemas;
                                                  II – 
                                                  Classe B – corresponde aos cargos de Técnico em Computação Educacional e Técnico em Multi Meios Didáticos;
                                                    III – 
                                                    Classe C – corresponde aos cargos de Técnico de Tecnologia da Informação e Programador de Aplicações;
                                                      IV – 
                                                      Classe D – corresponde aos cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Analista de Aplicações e Analista de Suporte.
                                                        Parágrafo único  
                                                        A classe será identificada pela letra maiúscula do alfabeto “A, B, C e D” e as referências por algarismos romanos, de “I a XV”.
                                                          CAPÍTULO V

                                                          DO QUADRO DE CARGOS

                                                            Seção I

                                                            DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO

                                                              Art. 8º. 
                                                              O Quadro de cargos do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO é integrado por cargo de provimento efetivo, subdivididos de acordo com o nível de escolaridade da seguinte forma:
                                                                I – 
                                                                Classe A – Cargo de Nível Fundamental;
                                                                  II – 
                                                                  Classe B – Nível Médio;
                                                                    III – 
                                                                    Classe C – Nível Médio com formação técnica na área de Tecnologia da Informação;
                                                                      IV – 
                                                                      Classe D – Nível Superior.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        A denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo são os constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                          Seção II

                                                                          DO INGRESSO E DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Os cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              O ingresso no Quadro do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO se dá sempre na Classe e Referência inicial do cargo.
                                                                                Art. 11. 
                                                                                As exigências para ingresso, descrição das atribuições e especialidades do cargo do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO conforme consta no Anexo I e em lei específica.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Os concursos públicos para o provimento dos cargos do Quadro de Cargos do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Velho, podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos definidos em lei específica.
                                                                                    Seção III

                                                                                    DA REMUNERAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO

                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      Os servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO serão remunerados de acordo com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo II, acrescido das vantagens previstas nesta Lei Complementar, conforme o seu enquadramento, sua jornada de trabalho e a evolução funcional, observado o disposto no artigo seguinte.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação na Tabela de Vencimentos a que ser refere o caput se dará conforme Anexo III desta Lei Complementar.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Os servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO que, após o enquadramento de que trata o parágrafo anterior, eventualmente tiverem redução da remuneração, será paga a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita aos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais.
                                                                                            Art. 13. 
                                                                                            É assegurada aos servidores ocupantes dos cargos públicos previsto no inciso I e II do Art. 7º desta Lei Complementar as seguintes gratificações:
                                                                                              I – 
                                                                                              A gratificação de formação técnica profissional no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, ao servidor que comprovar conclusão de Curso Técnico Profissionalizante nos termos das Resoluções nº 01, de 03 de fevereiro de 2005, e nº 04, de 27 de outubro de 2005, ambas do Conselho Nacional de Educação;
                                                                                                II – 
                                                                                                Gratificação de formação superior: no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico, ao servidor que comprovar conclusão de Curso Superior reconhecido pelo MEC.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  As gratificações previstas nos incisos I e II deste artigo, não são cumulativas e serão limitadas a uma única gratificação.
                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                    É assegurada aos servidores ocupantes dos cargos públicos previsto no inciso III do Art. 7º desta Lei Complementar as seguintes gratificações:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      A gratificação de aperfeiçoamento profissional que no regular exercício das atribuições do cargo, pela conclusão de curso de nível superior reconhecimento pelo MEC e pela especialização lato sensu, e corresponderá a 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento) do vencimento básico, respectivamente, não sendo acumuláveis entre si e sendo limitadas a uma única gratificação.
                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                        É assegurada aos servidores ocupantes dos cargos públicos previsto no inciso IV do Art. 7º desta Lei Complementar as seguintes gratificações:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          A gratificação de incentivo à titulação, pela conclusão de especialização lato sensu, mestrado e doutorado, e corresponderá a 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) do vencimento básico, respectivamente. A especialização deve corresponder às atribuições do cargo efetivo, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.
                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                            A gratificação de incentivo à titulação pela conclusão de especialização lato sensu, mestrado e doutorado, bem como a gratificação de aperfeiçoamento profissional pela conclusão de curso de nível superior e pela especialização lato sensu, não são cumulativas e serão limitadas a uma única gratificação.
                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                              Os profissionais integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO que estiverem lotados ou situados nos distritos e na zona rural farão jus a uma gratificação de localidade no percentual de 28% (vinte e oito por cento) do vencimento básico.
                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                Fica facultado ao servidor público municipal optar pela incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação de localidade.
                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                  Fica assegurada a revisão anual da Tabela de Vencimentos do Anexo II, pelo mesmo índice fixado as demais categorias dos servidores públicos do município de Porto Velho, conforme dispõe o Art. 37, X, da Constituição Federal.
                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                    A maior remuneração, a qualquer título, atribuído ao cargo que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO obedecerá estritamente ao disposto no Art. 37, XI, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
                                                                                                                      CAPÍTULO VI

                                                                                                                      DA JORNADA DE TRABALHO

                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                        Os servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO cumprirão jornada de trabalho de acordo com a carga horária fixada no Anexo I, em razão da atribuição pertinente ao respectivo cargo, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observando o limite máximo de oito horas diárias.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          Para efeito de cálculo da carga horária, serão consideradas para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            Os servidores abrangidos por esta Lei, excepcionalmente, poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento a necessidade do serviço, caso em que o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar através de ato normativo.
                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                              O chefe do Poder Executivo deverá regulamentar o serviço extraordinário que poderá ser registrado em banco de horas e compensando no mesmo exercício financeiro.
                                                                                                                                CAPÍTULO VII

                                                                                                                                DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                  A Evolução Funcional no cargo ocorrerá mediante progressão horizontal.
                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                    A progressão horizontal é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior observando-se o interstício de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo.
                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                      Para que o servidor tenha progressão horizontal é necessário que:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Não tenha sofrido penalidade disciplinar, no biênio da progressão;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          Não tenha sofrido condenação criminal por sentença transitada em julgado, no biênio da progressão;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            Não tenha registrado, no biênio da progressão, número de faltas injustificadas ao trabalho superior a 15 (quinze) dias.
                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                              O prazo para a aquisição da progressão horizontal conta-se a partir do ingresso no cargo ou do enquadramento de que trata esta lei complementar ou da última progressão.
                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                O servidor que perder o direito à progressão, deverá cumprir novamente o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício, a contar do início do biênio seguinte.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                  DA LOTAÇÃO

                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                    A lotação dos servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação– INFO dar-se-á no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho, de acordo com a necessidade da Administração.
                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                        Seção I

                                                                                                                                                        DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                          Aos servidores que integram a carreira dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação – INFO aplica-se:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            O Estatuto dos Servidores do Município de Porto Velho-RO;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              A legislação complementar relativa às questões não tratadas nesta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                Seção II

                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                  Integram esta Lei Complementar os seguintes Anexos:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    Anexo I: Quadro de Cargos, Carreira, Escolaridade, Classe, Referência, Carga Horária e Quantidade de Cargos;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      Anexo II: Tabela de Vencimento;
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        Anexo III: Quadro de Enquadramento.
                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                          Ficam extintos à medida que vagar, os cargos públicos de Técnico em Multi Meios Didáticos e Técnico em Computação Educacional, no ato da publicação desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                            Os efeitos financeiros das gratificações previstas nesta Lei dar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido, salvo se o servidor comprovar os requisitos na data da posse ou já tiver implementado os requisitos na data da entrada em vigor desta lei complementar caso em que os efeitos financeiros se darão a partir da data da comprovação ou verificação dos requisitos pela Administração Municipal.
                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                Os direitos, deveres, vantagens e benefícios previstos nesta Lei Complementar não excluem outros decorrentes da legislação aplicada ao servidor público municipal, onde não for conflitante.
                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2023.
                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        HILDON DE LIMA CHAVES

                                                                                                                                                                                        Prefeito

                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                            CÓDIGO: INFO

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                            CÓDIGO: INFO

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                            CLASSE

                                                                                                                                                                                            CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                            FAIXA

                                                                                                                                                                                            Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                            Operador de Sistemas*

                                                                                                                                                                                            Fundamental

                                                                                                                                                                                            INFO 01

                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                            Técnico em Multimeios Didáticos**

                                                                                                                                                                                            Médio

                                                                                                                                                                                            INFO 02

                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                                                            Técnico em Computação Educacional**

                                                                                                                                                                                            Médio

                                                                                                                                                                                            INFO 03

                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                            Programador de Aplicação*

                                                                                                                                                                                            Médio Técnico

                                                                                                                                                                                            INFO 04

                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                            Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                            Médio Técnico

                                                                                                                                                                                            INFO 05

                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            60

                                                                                                                                                                                            Analista de Aplicação*

                                                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                                                            INFO 06

                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                            Analista de Suporte*

                                                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                                                            INFO 07

                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                            Analista de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                                                                            INFO 08

                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                            I a XV

                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                            * Cargos em extinção conforme LC nº 384, 30 de junho de 2010.

                                                                                                                                                                                            * * Cargos em extinção conforme o Art. 29 desta Lei Complementar.

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – INFO

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Referência Classe

                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                              XI

                                                                                                                                                                                              XII

                                                                                                                                                                                              XIII

                                                                                                                                                                                              XIV

                                                                                                                                                                                              XV

                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                              1300,00

                                                                                                                                                                                              1391,00

                                                                                                                                                                                              1488,37

                                                                                                                                                                                              1592,56

                                                                                                                                                                                              1704,03

                                                                                                                                                                                              1823,32

                                                                                                                                                                                              1950,95

                                                                                                                                                                                              2087,52

                                                                                                                                                                                              2233,64

                                                                                                                                                                                              2390,00

                                                                                                                                                                                              2557,30

                                                                                                                                                                                              2736,31

                                                                                                                                                                                              2927,85

                                                                                                                                                                                              3132,80

                                                                                                                                                                                              3352,09

                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                              1638,00

                                                                                                                                                                                              1752,66

                                                                                                                                                                                              1875,35

                                                                                                                                                                                              2006,62

                                                                                                                                                                                              2147,08

                                                                                                                                                                                              2297,38

                                                                                                                                                                                              2458,20

                                                                                                                                                                                              2630,27

                                                                                                                                                                                              2814,39

                                                                                                                                                                                              3011,40

                                                                                                                                                                                              3222,19

                                                                                                                                                                                              3447,75

                                                                                                                                                                                              3689,09

                                                                                                                                                                                              3947,33

                                                                                                                                                                                              4223,64

                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                              2375,10

                                                                                                                                                                                              2541,36

                                                                                                                                                                                              2719,25

                                                                                                                                                                                              2909,60

                                                                                                                                                                                              3113,27

                                                                                                                                                                                              3331,20

                                                                                                                                                                                              3564,38

                                                                                                                                                                                              3813,89

                                                                                                                                                                                              4080,86

                                                                                                                                                                                              4366,52

                                                                                                                                                                                              4672,18

                                                                                                                                                                                              4999,23

                                                                                                                                                                                              5349,18

                                                                                                                                                                                              5723,62

                                                                                                                                                                                              6124,28

                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                              4916,46

                                                                                                                                                                                              5260,61

                                                                                                                                                                                              5628,85

                                                                                                                                                                                              6022,87

                                                                                                                                                                                              6444,47

                                                                                                                                                                                              6895,59

                                                                                                                                                                                              7378,28

                                                                                                                                                                                              7894,76

                                                                                                                                                                                              8447,39

                                                                                                                                                                                              9038,71

                                                                                                                                                                                              9671,42

                                                                                                                                                                                              10348,41

                                                                                                                                                                                              11072,80

                                                                                                                                                                                              11847,90

                                                                                                                                                                                              12677,25

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                (Anexo II da Lei Complementar nº 904, de 07 de julho de 2022)

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO INFO

                                                                                                                                                                                                REAJUSTE = 5,79% - A PARTIR DE 01/07/2023.

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CLASSEREFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                                                X

                                                                                                                                                                                                XI

                                                                                                                                                                                                XII

                                                                                                                                                                                                XIII

                                                                                                                                                                                                XIV

                                                                                                                                                                                                XV

                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                1.375,27

                                                                                                                                                                                                1.471,54

                                                                                                                                                                                                1.574,55

                                                                                                                                                                                                1.684,77

                                                                                                                                                                                                1.802,69

                                                                                                                                                                                                1.928,89

                                                                                                                                                                                                2.063,91

                                                                                                                                                                                                2.208,39

                                                                                                                                                                                                2.362,97

                                                                                                                                                                                                2.528,38

                                                                                                                                                                                                2.705,37

                                                                                                                                                                                                2.894,74

                                                                                                                                                                                                3.097,37

                                                                                                                                                                                                3.314,19

                                                                                                                                                                                                3.546,18

                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                1.732,84

                                                                                                                                                                                                1.854,14

                                                                                                                                                                                                1.983,93

                                                                                                                                                                                                2.122,80

                                                                                                                                                                                                2.271,40

                                                                                                                                                                                                2.430,40

                                                                                                                                                                                                2.600,53

                                                                                                                                                                                                2.782,56

                                                                                                                                                                                                2.977,34

                                                                                                                                                                                                3.185,76

                                                                                                                                                                                                3.408,75

                                                                                                                                                                                                3.647,37

                                                                                                                                                                                                3.902,69

                                                                                                                                                                                                4.175,88

                                                                                                                                                                                                4.468,19

                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                2.512,62

                                                                                                                                                                                                2.688,50

                                                                                                                                                                                                2.876,69

                                                                                                                                                                                                3.078,07

                                                                                                                                                                                                3.293,53

                                                                                                                                                                                                3.524,08

                                                                                                                                                                                                3.770,76

                                                                                                                                                                                                4.034,71

                                                                                                                                                                                                4.317,14

                                                                                                                                                                                                4.619,34

                                                                                                                                                                                                4.942,70

                                                                                                                                                                                                5.288,69

                                                                                                                                                                                                5.658,90

                                                                                                                                                                                                6.055,02

                                                                                                                                                                                                6.478,88

                                                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                                                5.201,12

                                                                                                                                                                                                5.565,20

                                                                                                                                                                                                5.954,76

                                                                                                                                                                                                6.371,59

                                                                                                                                                                                                6.817,60

                                                                                                                                                                                                7.294,84

                                                                                                                                                                                                7.805,48

                                                                                                                                                                                                8.351,87

                                                                                                                                                                                                8.936,49

                                                                                                                                                                                                9.562,05

                                                                                                                                                                                                10.231,40

                                                                                                                                                                                                10.947,58

                                                                                                                                                                                                11.713,92

                                                                                                                                                                                                12.533,89

                                                                                                                                                                                                13.411,26

                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo VIII - Lei Complementar nº 942, de 12 de julho de 2023.
                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                  ANEXO IX

                                                                                                                                                                                                  (Anexo II à Lei Complementar nº 904, de 07 de julho de 2022)

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO INFO

                                                                                                                                                                                                  REAJUSTE = 4,62% - A PARTIR DE 01/04/2024.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  CLASSEREFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                  VII

                                                                                                                                                                                                  VIII

                                                                                                                                                                                                  IX

                                                                                                                                                                                                  X

                                                                                                                                                                                                  XI

                                                                                                                                                                                                  XII

                                                                                                                                                                                                  XIII

                                                                                                                                                                                                  XIV

                                                                                                                                                                                                  XV

                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                  1.438,81

                                                                                                                                                                                                  1.539,52

                                                                                                                                                                                                  1.647,29

                                                                                                                                                                                                  1.762,61

                                                                                                                                                                                                  1.885,98

                                                                                                                                                                                                  2.018,00

                                                                                                                                                                                                  2.159,26

                                                                                                                                                                                                  2.310,41

                                                                                                                                                                                                  2.472,14

                                                                                                                                                                                                  2.645,19

                                                                                                                                                                                                  2.830,36

                                                                                                                                                                                                  3.028,48

                                                                                                                                                                                                  3.240,47

                                                                                                                                                                                                  3.467,30

                                                                                                                                                                                                  3.710,01

                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                  1.812,90

                                                                                                                                                                                                  1.939,80

                                                                                                                                                                                                  2.075,59

                                                                                                                                                                                                  2.220,88

                                                                                                                                                                                                  2.376,33

                                                                                                                                                                                                  2.542,68

                                                                                                                                                                                                  2.720,67

                                                                                                                                                                                                  2.911,12

                                                                                                                                                                                                  3.114,90

                                                                                                                                                                                                  3.332,94

                                                                                                                                                                                                  3.566,24

                                                                                                                                                                                                  3.815,88

                                                                                                                                                                                                  4.082,99

                                                                                                                                                                                                  4.368,81

                                                                                                                                                                                                  4.674,62

                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                  2.628,70

                                                                                                                                                                                                  2.812,71

                                                                                                                                                                                                  3.009,60

                                                                                                                                                                                                  3.220,27

                                                                                                                                                                                                  3.445,69

                                                                                                                                                                                                  3.686,89

                                                                                                                                                                                                  3.944,97

                                                                                                                                                                                                  4.221,12

                                                                                                                                                                                                  4.516,59

                                                                                                                                                                                                  4.832,76

                                                                                                                                                                                                  5.171,05

                                                                                                                                                                                                  5.533,02

                                                                                                                                                                                                  5.920,34

                                                                                                                                                                                                  6.334,76

                                                                                                                                                                                                  6.778,20

                                                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                                                  5.441,41

                                                                                                                                                                                                  5.822,31

                                                                                                                                                                                                  6.229,87

                                                                                                                                                                                                  6.665,96

                                                                                                                                                                                                  7.132,58

                                                                                                                                                                                                  7.631,87

                                                                                                                                                                                                  8.166,10

                                                                                                                                                                                                  8.737,72

                                                                                                                                                                                                  9.349,36

                                                                                                                                                                                                  10.003,82

                                                                                                                                                                                                  10.704,09

                                                                                                                                                                                                  11.453,36

                                                                                                                                                                                                  12.255,10

                                                                                                                                                                                                  13.112,96

                                                                                                                                                                                                  14.030,86




                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo IX - Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                    TABELA DE ENQUADRAMENTO

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    NÚMERO DE ORDEM

                                                                                                                                                                                                    TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO

                                                                                                                                                                                                    REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                    0 a 02 anos

                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                    02 anos e um dia a 04 anos

                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                    04 anos e um dia a 06 anos

                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                    06 anos e um dia a 08 anos

                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                    08 anos e um dia a 10 anos

                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                    10 anos e um dia a 12 anos

                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                                    12 anos e um dia a 14 anos

                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                    14 anos e um dia a 16 anos

                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                    16 anos e um dia a 18 anos

                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                    18 anos e um dia a 20 anos

                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                    20 anos e um dia a 22 anos

                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                    22 anos e um dia a 24 anos

                                                                                                                                                                                                    XII

                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                    24 anos e um dia a 26 anos

                                                                                                                                                                                                    XIII

                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                    26 anos e um dia a 28 anos

                                                                                                                                                                                                    XIV

                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                    28 anos e um dia a 30 anos

                                                                                                                                                                                                    XV