Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2524

2018

14 de Maio de 2018

"Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 2061 de 14 de agosto de 2013, acrescido do Parágrafo Único, e dá outras providências."

a A
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.061 de 14 de Agosto de 2013, acrescido o parágrafo único, e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 1º da Lei nº 2.061 de 14 de agosto de 2013, acrescido com Parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste), a ser realizado anualmente no mês de junho.
          Parágrafo único   Estabelece que o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste) será realizado na Praça de Artes e Esportes Unificado-CEU/Campo de Futebol JK, localizado na Rua Antônio Violão, s/n, Bairro JK, nesta.
          Art. 2º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de maio de 2018.

              Vereador Maurício Carvalho
              Presidente

              Projeto de Lei nº. 3.698/2018 
              Vereadores: Ada Dantas Boabaid, Ellis Regina e Maurício Carvalho