Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei nº 2.061 de 14 de agosto de 2013, acrescido
com Parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações
Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste), a ser realizado
anualmente no mês de junho.
Parágrafo único
Estabelece que o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste) será
realizado na Praça de Artes e Esportes Unificado-CEU/Campo de Futebol JK, localizado na Rua
Antônio Violão, s/n, Bairro JK, nesta.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.