Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2061

2013

14 de Agosto de 2013

“Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos e comemorações culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (arráialeste), e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 14 de Maio de 2018.
Dada por Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018
“Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos e comemorações culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (arráialeste), e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona leste (Arraiáleste), a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de junho.
          Art. 1º. 
          Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste), a ser realizado anualmente no mês de junho.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018.
            Parágrafo único  
            Estabelece que o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste) será realizado na Praça de Artes e Esportes Unificado-CEU/Campo de Futebol JK, localizado na Rua Antônio Violão, s/n, Bairro JK, nesta.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018.
              Art. 2º. 
              (V E T A D O).
                Art. 2º. 
                Os incentivos junto às instituições Públicas ou Privadas, cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.061, de 14 de agosto de 2013.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                     
                      MAURO NAZIF RASUL
                      Prefeito 

                      CARLOS DOBBIS
                      Procurador Geral do Município

                      Projeto de Lei nº 2.949/13
                      Autoria: Ver. Everaldo Fogaça