Lei nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.061, de 14 de agosto de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018
Vigência a partir de 14 de Maio de 2018.
Dada por Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018
Dada por Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações
Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona leste (Arraiáleste), a ser
realizado anualmente na primeira semana do mês de junho.
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações
Culturais do Município de Porto Velho, o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste), a ser realizado
anualmente no mês de junho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018.
Parágrafo único
Estabelece que o Arraial da Zona Leste (Arraiáleste) será
realizado na Praça de Artes e Esportes Unificado-CEU/Campo de Futebol JK, localizado na Rua
Antônio Violão, s/n, Bairro JK, nesta.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.524, de 14 de maio de 2018.
Art. 2º.
(V E T A D O).
Art. 2º.
Os incentivos junto às instituições Públicas ou Privadas, cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Promulgada nº 2.061, de 14 de agosto de 2013.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.