Lei Complementar nº 22, de 25 de maio de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Norma correlata
Lei nº 894, de 18 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 901, de 23 de julho de 1990
Vigência a partir de 1 de Julho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Art. 1º.
O art. 129 da Lei n 901, de 23 de julho de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 129.
A gratificação de incentivo ao magisterio é devida a todos os
ocupantes do Grupo Magistério, instituida pela Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.