Decreto nº 18.306, de 01 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
18.306
Ano
2022
Data
01/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/08/2022
Veículo de Publicação
D.O.M 3276
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Regulamenta a Lei Complementar nº 895, de 14 de abril de 2022, que “dispõe sobre obrigatoriedade do uso de uniforme pelos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB e dá outras providências”.
Indexação
uso de uniforme pelos servidores públicos municipais, Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB
I – Gari;
II – Artífice Especializado;
III – Auxiliar de Serviços Gerais;
IV – Encarregado de Serviços Gerais;
V – Mecânico;
VI – Operador de Máquinas Pesadas; e,
VII – Motorista.
I – Gari;
II – Artífice Especializado;
III – Auxiliar de Serviços Gerais;
IV – Encarregado de Serviços Gerais;
V – Mecânico;
VI – Operador de Máquinas Pesadas; e,
VII – Motorista.
Observação
Assuntos
- Auxílio Fardamento
- dispõe
- Leis Complementares
- obrigações
- regulamenta
- Secretaria de Obras e Pavimentações (SEMOB)
- SERVIDORES PUBLICOS
- uniformes
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 895, de 14 de abril de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Decreto nº 18.547, de 20 de outubro de 2022
Anexos Norma Jurídica