Lei Complementar nº 206, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

206

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes Trânsito - SEMTRAN”

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 420, de 14 de abril de 2011
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Transportes Trânsito - SEMTRAN”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Extingue-se da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Transportes Trânsito - SEMTRAN, a Assistência Jurídica –AJU e a Divisão de Operação de Trânsito - DOTR.
          Art. 2º. 
          A Divisão Administração Rodoviária –DAR, fica remanejada do Departamento de Transportes para o Departamento de Administração, Controle e Autuação de Trânsito – DAC.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas.
              Art. 4º. 
              A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura básica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito passa a ser aquela descrita no Anexo I, desta Lei Complementar.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da reestruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                   

                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município

                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município

                       
                        Anexo I
                        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                        Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

                        01

                        Chefe da Assessoria Técnica

                        01

                        Diretor do Departamento de Transportes

                        01

                        Diretor de Departamento de Engenharia de Tráfego

                        01

                        Diretor de Departamento de Administração, Controle e Autuação de Trânsito

                        01

                        Chefe da Divisão de Estudos e programas de Transportes

                        01

                        Chefe da Divisão de Serviços Especiais de Transportes

                        01

                        Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes e Trânsito

                        01

                        Chefe da Divisão de Estudos e Projetos

                        01

                        Chefe da Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito

                        01

                        Chefe da Divisão de Sinalização

                        01

                        Chefe da Divisão de Operações de Transporte Coletivo

                        01

                        Chefe da Divisão de Finanças e Controle de Autuações

                        01

                        Chefe da Divisão de Cadastro e Controle de Licenciamento

                        01

                        Chefe da Divisão de Administração Rodoviária

                        01

                        Chefe de Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio

                        01

                        Chefe de Apoio Administrativo de Transporte, Protocolo e Conservação

                        01

                        Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário

                        01

                        Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal

                        01

                        Secretária Executiva

                        01

                        Secretária NI

                        01

                        Assessor

                        01

                        Responsável pelo Protocolo

                        01