Lei Complementar nº 420, de 14 de abril de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito | 01 |
Secretário Municipal Adjunto de Transportes e Trânsito | 01 |
Chefe de Assessoria | 01 |
Coordenador Municipal de Tráfego | 01 |
Coordenador Municipal Administrativo de Trânsito (remuneração de Diretor de Departamento) | 01 |
Coordenador Municipal de Transportes | 01 |
Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito | 01 |
Diretor do Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito | 01 |
Diretor do Departamento de Arrecadação de Trânsito | 01 |
Diretor do Departamento de Serviços de Transportes | 01 |
Diretor do Departamento de Gerenciamento e Controle de Transportes | 01 |
Diretor do Departamento de Administração do Terminal Hidroviário | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Transportes Oficiais, Equipamentos e Serviços Gerais | 01 |
Chefe da Divisão de Elaboração de Projetos de Sinalização Viária | 01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Pólos Geradores de Tráfego | 01 |
Chefe da Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Central Semafórica | 01 |
Chefe da Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização Eletrônica | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Veículos Apreendidos | 01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Operação de Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Infração de Trânsito e Estacionamento Regulamentado | 01 |
Chefe da Divisão de Cadastramento de Auto de Infração de Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Cadastro e Licenciamento | 01 |
Chefe da Divisão de Serviços de Transportes de Táxi e Escolar | 01 |
Chefe da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi e Cargas | 01 |
Chefe da Divisão de Serviços de Transporte Coletivo, de Fretamento e Turismo e Vicinal | 01 |
Chefe da Divisão de Controle Interno e Processos de Veículos Apreendidos | 01 |
Chefe da Divisão de Estudo e Planejamento de Transportes | 01 |
Chefe da Divisão de Levantamento e Operação de Transportes | 01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes | 01 |
Chefe da Divisão de Atividade de Regulação | 01 |
Chefe da Divisão de Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 01 |
Administrador do Terminal Rodoviário | 01 |
Assessor Executivo Especial | 02 |
Assessor Executivo N III | 03 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Supervisor Municipal de Trânsito | 08 |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 52 |