Lei Complementar nº 206, de 07 de janeiro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 420, de 14 de abril de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Transportes | 01 |
Diretor de Departamento de Engenharia de Tráfego | 01 |
Diretor de Departamento de Administração, Controle e Autuação de Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Estudos e programas de Transportes | 01 |
Chefe da Divisão de Serviços Especiais de Transportes | 01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes e Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Estudos e Projetos | 01 |
Chefe da Divisão de Treinamento e Educação para o Trânsito | 01 |
Chefe da Divisão de Sinalização | 01 |
Chefe da Divisão de Operações de Transporte Coletivo | 01 |
Chefe da Divisão de Finanças e Controle de Autuações | 01 |
Chefe da Divisão de Cadastro e Controle de Licenciamento | 01 |
Chefe da Divisão de Administração Rodoviária | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Transporte, Protocolo e Conservação | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Secretária NI | 01 |
Assessor | 01 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |