Lei nº 1.167, de 08 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1167

1994

8 de Agosto de 1994

“Fixa critérios para a atribuição de Gratificação de Produtividade aos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Inspetor Fiscal”.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2004.
Dada por Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
“Fixa critérios para a atribuição de Gratificação de Produtividade aos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Inspetor Fiscal”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Será atribuída Gratificação de Produtividade pelo desempenho de atividades de fiscalização de tributos aos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Inspetores Fiscal, através de aferição de pontos, segundo os critérios estabelecidos nesta Lei.
          § 1º 
          A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes na respectiva tabela, a qual integra a presente Lei.
            § 2º 
            Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
              § 3º 
              Os pontos serão acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) quando o servidor possuir curso superior, com diploma devidamente registrado.
                § 3º 
                Os pontos serão acrescidos de 50% ( cinqüenta por cento) quando o servidor possuir curso superior na Área de Ciências Contábeis, Economia, Administração e Direito, com diploma devidamente registrado, permanecendo o direito do referido acréscimo aos auditores com formação superior em outras áreas, que foram contratados até a data da publicação desta Lei.
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.427, de 07 de maio de 2001.
                  § 4º 
                  Não serão computados os pontos correspondentes aos levantamentos fiscais e contábeis que não preencham os requisitos legais e/ou não estejam acompanhados dos documentos indispensáveis a fundamentação das conclusões apresentadas.
                    § 5º 
                    Por atraso injustificado ao plantão fiscal o qual tenha sido escalado, perderá, o servidor, os pontos correspondentes e, no caso de falta, descumprimento de designação ou ordem de serviço, em dobro, sem prejuízo de outras penalidades administrativas.
                      Art. 2º. 
                      O valor do ponto é de 3% (três por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município.
                        Art. 2º. 
                        O valor do ponto é de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município.
                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.427, de 07 de maio de 2001.
                          Parágrafo único  
                          Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.427, de 07 de maio de 2001.
                            Art. 3º. 
                            Ao servidor integrante da categoria mencionada na presente lei, quando desempenhar tarefas de caráter relevante na Prefeitura Municipal, terá consignado a totalidade dos pontos máximos correspondentes ao período das tarefas.
                              § 1º 
                              Incluem-se nas tarefas de caráter relevantes o exercício de função de confiança e cargo em comissão na Prefeitura Municipal, mediante designação específica para tanto.
                                § 2º 
                                As demais tarefas de caráter relevante ficará a critério exclusivo do Prefeito Municipal.
                                  § 3º 
                                  Ao servidor que se encontrar exercendo cargo em comissão na Prefeitura Municipal, será atribuído a totalidade de pontos a que se refere o caput deste artigo.
                                    § 4º 
                                    Aos servidores mencionados nos parágrafos anteriores ficam vedadas as lavraturas de notificação e Auto de Infração.
                                      Art. 4º. 
                                      No período de férias regulamentares, no de licença para tratamento de saúde e na licença gestante, será atribuído ao funcionário a média de seus pontos obtidos nos últimos 3 (três) meses de atividade.
                                        Art. 5º. 
                                        Aos servidores a que se refere esta Lei, quando vierem a se aposentar com vencimentos integrais, será assegurada Gratificação de Produtividade na sua média de pontuação dos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido de aposentadoria.
                                          § 1º 
                                          No caso de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o calculo da Gratificação de Produtividade será realizado conforme o disposto no caput deste artigo, na proporção a que se aplicar.
                                            § 2º 
                                            A gratificação de Produtividade devida aos funcionários aposentados segue os mesmos mecanismos de reajuste utilizados para aqueles em atividade.
                                              Art. 6º. 
                                              O ingresso nos cargos a que se refere esta Lei, far-se-á através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada para nomeação, a ordem de classificação.
                                                CAPÍTULO II
                                                DOS AUDITORES E SEUS INSPETORES
                                                  Art. 7º. 
                                                  A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos Auditores do Tesouro Municipal e Inspetores Fiscal até o limite máximo de 1.600 (um mil e seiscentos) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subseqüente, de até 300 (trezentos) pontos.
                                                    Art. 8º. 
                                                    No caso de feriado oficial, nojo, gala, júri e outros serviços obrigatórios por lei, os integrantes das categorias mencionadas neste Capítulo que estiverem em efetivo desempenho das atividades de fiscalização de tributos, farão jus a Gratificação de Produtividade a razão de 65 (sessenta e cinco) pontos diários.
                                                      Art. 9º. 
                                                      O Departamento de Fiscalização distribuirá as designações, conforme a necessidade e, na sua falta, serão atribuídos os pontos a que se refere o art. 8º.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                          Art. 10. 
                                                          É vedado, para efeito de percepção da Gratificação de produtividade, o desdobramento do auto de infração ou de apreensão, quando idêntica a infração.
                                                            Art. 11. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1994.
                                                               

                                                                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                                                                Prefeito

                                                                FLORIZA SANTOS
                                                                Secretária Munic. de Fazenda

                                                                MIRTON MORAES DE SOUZA
                                                                Procurador Geral, em Exercício

                                                                   

                                                                    TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL E INSPETOR FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. 


                                                                     
                                                                    CÓDIGOESPECIFICAÇÃOPONTOS
                                                                    1FISCALIZAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS 
                                                                    1.1Por lavratura de termos de inicio..............................………………………50
                                                                    1.2Por lavratura e revisão de Notificação......................……………………..10
                                                                    1.3Por lavratura de Auto de Infração..............................…50
                                                                     Por lavratura de termo de retenção de documentos, na mesma ação 
                                                                    1.4fiscal, por empresa.........................................................……………………5
                                                                       
                                                                    2LEVANTAMENTO FISCAIS E CONTABEIS MEDIANTE O 
                                                                     EXAME DOS DOCUMENTOS, Considerando de: 
                                                                       
                                                                    2.1 PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e  
                                                                     analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas  
                                                                     Guias de Recolhimento de ISSQN, na soma das Notas Fiscais de  
                                                                     Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica.  
                                                                       
                                                                     PERIODO A........................................................................................ 60
                                                                     PERIODO B...................................................................................... 100
                                                                     PERIODO C...................................................................................... 140
                                                                     PERIODO D.................................................................................. 200
                                                                     PERIODO E...................................................................................…280
                                                                       
                                                                     TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da  
                                                                     escrituração, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou  
                                                                     despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e  
                                                                     documentos comerciais e fiscais:  
                                                                       
                                                                     PERIODO A...................................................................................... 100
                                                                     PERIODO B...................................................................................... 140
                                                                     PERIODO C...................................................................................... 195
                                                                     PERIODO D...................................................................................... 275
                                                                     PERIODO E......................................................................................380
                                                                       
                                                                    2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e sonegação:  
                                                                     PERIODO A...................................................................................…140
                                                                     PERIODO B...........................................................................…195
                                                                     PERIODO C................................................................................…275
                                                                     PERIODO D...............................................................................…380
                                                                     PERIODO E..................................................................................530
                                                                       
                                                                    2.5OS PERIODOS CORRESPONDEM A:  
                                                                       
                                                                     PERIODO A – Até doze meses fiscalizados;  
                                                                     PERIODO B – de 13 a 24 meses fiscalizados; 
                                                                      PERIODO C – de 25 a 36 meses fiscalizados 
                                                                     PERIODO D – de 37 a 48 meses fiscalizados; 
                                                                     PERIODO E – de 49 a 60 meses fiscalizados;  
                                                                       
                                                                    2.6a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;  
                                                                       
                                                                     b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação por três;  
                                                                       
                                                                     c) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.  
                                                                       
                                                                    3PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO  
                                                                       
                                                                    3.1Instrução de processo, com base em diligências fiscais, sem deslocamento...................................................................................... 30
                                                                       
                                                                     Instrução de processo, com base em diligências fiscais, com exame de livros e  
                                                                     documentos, levantamento de dados e conclusão de processo e ainda os de 
                                                                     consulta que envolvam estudos e analises na legislação, pelo exame e  
                                                                     elaboração de relatório..........................................................................100
                                                                       
                                                                    4PLANTÃO FISCAL  
                                                                       
                                                                    4.1Interno, por dia.................................................................................... 80
                                                                    4.2Externos:  
                                                                    4.2.1Diurno, por hora............................................................................. 20
                                                                    4.2.2Noturno, por hora......................................................................... 20
                                                                       
                                                                    45OUTRAS ATIVIDADES INERENTES A FUNÇÃO 
                                                                       
                                                                    5.1Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço,  
                                                                     atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros.................... 50
                                                                       
                                                                    5.2Participação com freqüência e aproveitamento em programa de  
                                                                     treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferências, com  
                                                                     designação específica e, ainda em reuniões administrativas, por  
                                                                     turno...................................................................................................... 40
                                                                       
                                                                    5.3Replica fiscal, por processo.................................................................... 50
                                                                       
                                                                    5.4Impossibilidade em dar cumprimento a designação (empresa desativada,  
                                                                     não localizada e outros), por designação................................................ 50
                                                                       
                                                                    5.5No caso de sonegação ou falta de pagamento de impostos por  
                                                                     UPF......................................................................................................... 0,5
                                                                       
                                                                    5.6 Fiscalização de rotina........................................................................ 150