Lei nº 1.427, de 07 de maio de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.166, de 08 de agosto de 1994
Altera o(a)
Lei nº 1.167, de 08 de agosto de 1994
Art. 1º.
O art. 4º da Lei nº 1.166, de 08 de agosto de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor do ponto é de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento)
do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município vigente a data de sua consecução.
Parágrafo único
Havendo extinção ou substituição do indexador deste
artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do
indexador, por outro que vier a substituí-lo”.
Art. 2º.
O § 3º do art. 1º da Lei nº 1.167, de 08 de agosto de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Os pontos serão acrescidos de 50% ( cinqüenta por cento) quando o
servidor possuir curso superior na Área de Ciências Contábeis, Economia, Administração e
Direito, com diploma devidamente registrado, permanecendo o direito do referido
acréscimo aos auditores com formação superior em outras áreas, que foram contratados até
a data da publicação desta Lei”.
Art. 3º.
O art. 2º da Lei nº 1.167, de 08 de agosto de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor do ponto é de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município.
Parágrafo único
Havendo extinção ou substituição do indexador deste
artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do
indexador, por outro que vier a substituí-lo”.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Fazenda, suplementadas se
necessário.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de
Decreto, os servidores que farão jus ao benefício da produtividade, a função pertinente ao
grupo TAF, legado pelas Leis 1.166/94 e 1.167/94.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros a partir de 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.