Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 42, de 04 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
42
Ano
2022
Data
04/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação declaratória de inconstitucionalidade. Lei Complementar n.º 763/2019 de Porto Velho. Conversão em pecúnia de verbas salariais. Criação de novas hipóteses. Regime jurídico do servidor público. Alteração. Lei de origem parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Procedência.
É competência privativa do prefeito dispor sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, com fulcro nos artigos 65, § 1º, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e 39, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Rondônia.
Havendo criação de novas hipóteses de conversão em pecúnia de verbas salariais que eventualmente fizerem jus o servidor, por meio da edição Lei Complementar n.º 763, de 21 de maio de 2019, mas que foi de iniciativa de um vereador, deve a normativa ser declarada inconstitucional.
É competência privativa do prefeito dispor sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, com fulcro nos artigos 65, § 1º, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e 39, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Rondônia.
Havendo criação de novas hipóteses de conversão em pecúnia de verbas salariais que eventualmente fizerem jus o servidor, por meio da edição Lei Complementar n.º 763, de 21 de maio de 2019, mas que foi de iniciativa de um vereador, deve a normativa ser declarada inconstitucional.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 826, de 21 de maio de 2019
Anexos Norma Jurídica