Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 42, de 04 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

42

Ano

2022

Data

04/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação declaratória de inconstitucionalidade. Lei Complementar n.º 763/2019 de Porto Velho. Conversão em pecúnia de verbas salariais. Criação de novas hipóteses. Regime jurídico do servidor público. Alteração. Lei de origem parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Procedência.



É competência privativa do prefeito dispor sobre o regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, com fulcro nos artigos 65, § 1º, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e 39, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Rondônia.



Havendo criação de novas hipóteses de conversão em pecúnia de verbas salariais que eventualmente fizerem jus o servidor, por meio da edição Lei Complementar n.º 763, de 21 de maio de 2019, mas que foi de iniciativa de um vereador, deve a normativa ser declarada inconstitucional.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 826, de 21 de maio de 2019

     

    Anexos Norma Jurídica