Lei Complementar nº 826, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

763

2019

21 de Maio de 2019

Altera dispositivo da Lei Complementar 385, de 01 de julho de 2010, e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivo da Lei Complementar 385, de 01 de julho de 2010, e dá outras providências”.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 105, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Além das situações descritas no caput deste artigo, também serão transformadas em pecúnia, nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, ou filhos mesmo que capazes civilmente e com renda própria, for acometido de neoplasia maligna, do vírus HIV, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 21 de maio de 2019.
              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente

              Projeto de Lei Complementar nº. 1016/2018
              Vereador Júnior Cavalcante - PHS