Lei nº 2.964, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2964

2022

15 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a responsabilidade financeira das concessionárias e ou permissionárias de arcar com as custas do exame toxicológico de seus condutores.

a A
“Dispõe sobre a responsabilidade financeira das concessionárias e ou permissionárias de arcar com as custas do exame toxicológico de seus condutores.’’

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        As empresas concessionárias e ou permissionárias que prestam serviço de transporte público na cidade de Porto Velho, ficam responsáveis financeiramente de arcar com as custas do exame toxicológico dos condutores para o cumprimento do § 2º do Art. 148-A, da Lei 9.503 de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará essa lei em 30 dias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de agosto de 2022.

                Vereador Edwilson Negreiros

                Presidente

                Projeto de Lei nº 4.302/2021

                Vereador Márcio Pacele