Lei Complementar nº 214, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

214

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA e dá outras providências”.
    O  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 daLei Orgânica do Município de Porto Velho.
     
    FAÇO  SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aproou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, a Superintendência de Suprimentos – SUPRI.
          Art. 2º. 
          Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, o Centro de Informática e suas Divisões.
            Art. 3º. 
            Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, o Departamento de Assuntos Fundiários e suas Divisões.
              Art. 4º. 
              Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, o Departamento de Planejamento Sócio-Econômico e suas Divisões.
                Art. 5º. 
                Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, o Departamento de Organização e Métodos e suas Divisões.
                  Art. 6º. 
                  Cria-se, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA, o Departamento de Planejamento Participativo e as Divisões de Orçamento Participativo, do Plano Plurianual Participativo e do Plano Diretor Participativo.
                    Art. 7º. 
                    Cria-se o Departamento de Coordenação Geral, a Divisão de Programa de Governo, Divisão de Informática e Estatística e Divisão de Modernização Administrativa, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA.
                      Art. 8º. 
                      Fica criado, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA, o Departamento de Projetos e Captação de Recursos, bem como a Divisão de Projetos e a Divisão de Captação de Recursos.
                        Art. 9º. 
                        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, passa a ser a seguinte:
                          I – 
                          Em nível de direção superior:
                            a) 
                            Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação;
                              II – 
                              Em nível de assistência imediata e assessoramento:
                                a) 
                                Secretário Adjunto;
                                  b) 
                                  Chefe de Assessoria Técnica
                                    III – 
                                    Em nível de Atuação Instrumental:
                                      a) 
                                      Departamento de Planejamento Urbano;
                                        b) 
                                        Departamento de Planejamento Participativo;
                                          c) 
                                          Departamento de Coordenação Geral;
                                            d) 
                                            Departamento de Orçamento e Programação;
                                              e) 
                                              Departamento de Projetos e Captação de Recursos;
                                                Art. 10. 
                                                Compõem a Assessoria Técnica, os seguintes Apoios:
                                                  I – 
                                                  Apoio a Estudos Técnicos;
                                                    II – 
                                                    Apoio Administrativo de Pessoal;
                                                      III – 
                                                      Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio;
                                                        Art. 11. 
                                                        O Departamento de Planejamento Urbano é composto pelas seguintes Divisões:
                                                          I – 
                                                          Divisão de Análise e Aprovação de Projetos;
                                                            II – 
                                                            Divisão de Planejamento Físico-Territorial;
                                                              III – 
                                                              Divisão de Apoio Técnico;
                                                                IV – 
                                                                Divisão de Fiscalização de Obras;
                                                                  V – 
                                                                  Divisão de Fiscalização de Posturas.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    O Departamento de Planejamento Participativo é composto pelas seguintes Divisões:
                                                                      I – 
                                                                      Divisão de Orçamento Participativo;
                                                                        II – 
                                                                        Divisão de Plano Plurianual Participativo;
                                                                          III – 
                                                                          Divisão do Plano Diretor Participativo.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            Compõe o Departamento de Coordenação Geral as seguintes Divisões:
                                                                              I – 
                                                                              Divisão Programa de Governo;
                                                                                II – 
                                                                                Divisão de Informática e Estatística;
                                                                                  III – 
                                                                                  Divisão de Modernização Administrativa.
                                                                                    Art. 14. 
                                                                                    Integram o Departamento de Orçamento e Programação:
                                                                                      I – 
                                                                                      Divisão de Análise e Programação;
                                                                                        II – 
                                                                                        Divisão de Acompanhamento e Execução.
                                                                                          Art. 15. 
                                                                                          O Departamento de Projetos e Captação de Recursos é composto pelas seguintes Divisões:
                                                                                            I – 
                                                                                            Divisão de Projetos;
                                                                                              II – 
                                                                                              Divisão de Captação de Recursos.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                  A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA encontra-se descrita no Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                    As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                      Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                           
                                                                                                             
                                                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                                                                                                            Prefeito do Município 

                                                                                                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                                                                                                            Procurador Geral do Município 
                                                                                                               
                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

                                                                                                                Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação

                                                                                                                01

                                                                                                                Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Coordenação

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                                                01

                                                                                                                Diretor do Departamento de Planejamento Participativo

                                                                                                                01

                                                                                                                Diretor do Departamento de Projeto e Captação de Recursos

                                                                                                                01

                                                                                                                Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

                                                                                                                01

                                                                                                                Diretor do Departamento de Orçamento e Programação

                                                                                                                01

                                                                                                                Diretor de Departamento de Coordenação Geral

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Fiscalização e Obras

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Orçamento Participativo

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão Fiscalização de Posturas

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Captação de Recursos

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Plano Plurianual Participativo

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Informações e Estatística

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Programa de Governo

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Análise e Programação

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Acompanhamento e Execução

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Planejamento Físico-Territorial

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão do Plano Diretor Participativo

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão Modernização Administrativa

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe da Divisão de Projetos

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe de Apoio de Pessoal

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe de Apoio de Serviços Gerais e Patrimônio

                                                                                                                01

                                                                                                                Chefe de Apoio a Estudos Técnicos

                                                                                                                01

                                                                                                                Assessor

                                                                                                                01

                                                                                                                Secretária Executiva

                                                                                                                01

                                                                                                                Secretária

                                                                                                                01

                                                                                                                Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                01