Lei Complementar nº 242, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

242

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação -SEMPLA e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação -SEMPLA e dá outras providências”.
    O PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições  que  lhe  são  conferidas  nos  incisos  IV  e  VI  do  artigo  87,  combinado  com  os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ  SABER que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica extinto da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA o Departamento de Planejamento Urbano e suas Divisões.
          Art. 2º. 
          Fica extinto da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, o Apoio Administrativo de Pessoal e Apoio Administrativo de Serviços Gerais e Patrimônio.
            Art. 3º. 
            Fica extinto da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA, o Departamento de Projetos e Captação de Recursos e suas Divisões.
              Art. 4º. 
              Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA, o Departamento Administrativo e suas Divisões.
                Art. 5º. 
                Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA, o Departamento de Projetos e suas Divisões.
                  Art. 6º. 
                  Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA, o Departamento de Gestão Urbana e suas Divisões.
                    Art. 7º. 
                    Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA, o Departamento de Captação de Recursos e suas Divisões.
                      Art. 8º. 
                      A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA passa a ser a seguinte:
                        I – 
                        Em nível de direção superior:
                          a) 
                          Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação;
                            b) 
                            Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Coordenação.
                              II – 
                              Em nível de assistência imediata e assessoramento:
                                a) 
                                Chefe de Assessoria Técnica
                                  III – 
                                  Em nível de Atuação Instrumental:
                                    a) 
                                    Departamento Administrativo;
                                      b) 
                                      Departamento de Planejamento Participativo;
                                        c) 
                                        Departamento de Coordenação Geral;
                                          d) 
                                          Departamento de Orçamento e Programação;
                                            e) 
                                            Departamento de Projetos;
                                              f) 
                                              Departamento de Captação de Recursos;
                                                g) 
                                                Departamento de Gestão Urbano.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Compõe a Assessoria Técnica, o seguinte Apoio:
                                                    I – 
                                                    Apoio a Estudos Técnicos;
                                                      Art. 10. 
                                                      Compõem o Departamento Administrativo:
                                                        I – 
                                                        Divisão de Pessoal;
                                                          II – 
                                                           
                                                            III – 
                                                            Divisão de Controle Orçamentário;
                                                              Art. 11. 
                                                              Compõem o Departamento de Planejamento Participativo:
                                                                I – 
                                                                Divisão de Orçamento Participativo;
                                                                  II – 
                                                                  Divisão de Plano Plurianual Participativo;
                                                                    III – 
                                                                    Divisão do Plano Diretor Participativo.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      Compõem o Departamento de Coordenação Geral:
                                                                        I – 
                                                                        Divisão de Programa de Governo;
                                                                          II – 
                                                                          Divisão de Informação e Estatística;
                                                                            III – 
                                                                            Divisão de Modernização Administrativa.
                                                                              Art. 13. 
                                                                              Compõem o Departamento de Orçamento e Programação:
                                                                                I – 
                                                                                Divisão de Análise e Programação;
                                                                                  II – 
                                                                                  Divisão de Acompanhamento e Execução.
                                                                                    Art. 14. 
                                                                                    Compõem o Departamento de Projetos:
                                                                                      I – 
                                                                                      Divisão de Projetos de Engenharia;
                                                                                        II – 
                                                                                        Divisão de Projetos Arquitetônicos.
                                                                                          Art. 15. 
                                                                                          Compõem o Departamento de Captação de Recursos:
                                                                                            I – 
                                                                                            Divisão de Apoio ao Planejamento;
                                                                                              II – 
                                                                                              Divisão de Gestão de Projetos.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                Compõem o Departamento de Gestão Urbana:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  Divisão de Planejamento Sócio Econômico;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    Divisão de Planejamento do Espaço Urbano.
                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                        A composição dos cargos comissionados e funções de confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação- SEMPLA encontra-se descrita no Anexo I e II desta Lei Complementar.
                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                          As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLA correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                            Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                 
                                                                                                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                                  Prefeito do Município

                                                                                                                  CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                                                                                                                  Procurador Geral do Município em Exercício
                                                                                                                     
                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                      CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                      Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Coordenação

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Diretor do Departamento Planejamento Participativo

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Diretor do Departamento de Captação de Recursos

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Diretor do Departamento de Gestão Urbana

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Diretor do Departamento de Projetos

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Diretor do Departamento de Orçamento e Programação

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Diretor de Departamento de Coordenação Geral

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Pessoal

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Controle Orçamentário

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Orçamento Participativo

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Plano Plurianual Participativo

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Informações e Estatística

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Programa de Governo

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Análise e Programação

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Acompanhamento e Execução

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Projetos Arquitetônicos

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio ao Planejamento

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão do Plano Diretor Participativo

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão Modernização Administrativa

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão Socioecnômico

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Planejamento do Espaço Urbano

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe da Divisão de Gestão de Projetos

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Chefe de Apoio Administrativo de Estudos Técnicos

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Assessor Executivo Especial

                                                                                                                      03

                                                                                                                      Assessor

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Secretária Executiva

                                                                                                                      01

                                                                                                                      TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                      33


                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                        FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                        Secretária

                                                                                                                        01

                                                                                                                        Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                        01

                                                                                                                        TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                        02