Lei nº 1.106, de 28 de junho de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Concede gratificação correspondente a 2/3 (dois terços) do vencimento básico ao Grupo Ocupacional do Magistério.
Art. 2º.
A gratificação de que trata o caput do art. 1º somente será concedida ao servidor lotado na rede de ensino municipal, desde que este ocupe o cargo de:
I –
professor magistério;
II –
professor licenciatura curta e plena;
III –
instrutor de arte e (VETADO);
IV –
técnico em assuntos educacionais; e
V –
(VETADO).
§ 1º
Para fins deste artigo, entende-se como técnico em assuntos educacionais, o pedagogo e o psicólogo lotado na rede municipal de ensino.
§ 2º
Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, oferecer condições para capacitação dos monitores de ensino. (...) VETADO.
Art. 3º.
A gratificação prevista no art. 1º desta Lei, será extensiva a empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, do Grupo Ocupacional Magistério.
Art. 4º.
Os servidores que já percebem a gratificação a que se refere a presente Lei, não poderão acumulá-la. (....) VETADO.
Art. 5º.
Concede abono salarial, a partir do mês de junho do corrente exercício, de Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) aos vencimentos, salários, cargos em comissão e funções de confiança do pessoal ativo e proventos de inatividade do Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1993.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
Prefeito
HENRY CARLOS BOERO COSTA
Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação
ANTONIO CARLOS GOLDONI
Secretário Municipal de Administração
FLORIZA SANTOS
Secretária Munic. de Fazenda
MARIA DE JESUS BONFIM CARVALHO
Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Secretário Munic. de Educação
SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação
ANTONIO CARLOS GOLDONI
Secretário Municipal de Administração
FLORIZA SANTOS
Secretária Munic. de Fazenda
MARIA DE JESUS BONFIM CARVALHO
Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Secretário Munic. de Educação
SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO
Secretário Municipal de Saúde
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
Secretário Munic. Extraordinário de Cultura e Esporte
JEORGE ROMÃO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Obras
Secretário Munic. Extraordinário de Cultura e Esporte
JEORGE ROMÃO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Obras
JOSÉ FLEURY AZEVEDO SILVA
Secretário Munic. de Serviços Públicos
PETRONIO FERREIRA SOARES
Secretário Munic. de Transportes e Trânsito
Secretário Munic. de Serviços Públicos
PETRONIO FERREIRA SOARES
Secretário Munic. de Transportes e Trânsito
NILTON DANTAS DA SILVA
Procurador Geral
Procurador Geral