Lei Complementar nº 224, de 26 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

224

2005

26 de Outubro de 2005

“Dá nova redação ao art. 129, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004”.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 320, de 29 de dezembro de 2008
“Dá nova redação ao art. 129, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 129, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 129.   São isentos do ITBI – Imposto sobre a Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis – e de direitos a eles relativos, na primeira escritura e ou na primeira aquisição de imóvel feita por pessoas físicas, destinada à habilitação, ou jurídicas, para estabelecimento de comércio, indústria e serviços, situados na zona urbana e rural, para fins de regularização fundiária do Município, independente da quantidade de lotes e do tamanho da área construída.
          § 1º   A isenção a que se refere este artigo aplica-se exclusivamente por ocasião da primeira transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.
          § 2º   Considera-se regularização fundiária para fins de aplicação desta lei complementar, o processo pelo qual se define a titularidade do domínio de uma área, e que tem por fim legitimar a posse focalizando a função social da propriedade e priorizando o uso da terra como um bem coletivo.
          § 3º   A aquisição de imóveis oriundos de loteamentos devidamente registrados também será abrangida por esta Lei.
          § 4º   A isenção concedida nos termos deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2007.
           

            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
            Prefeito do Município

            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
            Procurador Geral do Município

            MIRIAN SALDAÑA PERES
            Secretária Municipal de Fazenda