Lei Complementar nº 339, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

339

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA e dá outras providências”

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA e dá outras providências”


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em Nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão.
                II – 
                Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                  a) 
                  Chefe de Assessoria Técnica
                    III – 
                    Em Nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;
                        b) 
                        Coordenadoria Municipal de Orçamento;
                          c) 
                          Departamento de Planejamento Participativo;
                            d) 
                            Departamento de Captação de Recursos;
                              e) 
                              Departamento de Gestão Urbana.
                                Art. 2º. 
                                Compõem a Assessoria Técnica:
                                  a) 
                                  Divisão de Apoio Técnico;
                                    b) 
                                    Divisão de Apoio Administrativo;
                                      Art. 3º. 
                                      Compõem a Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:
                                        a) 
                                        Divisão de Programa de Governo;
                                          b) 
                                          Divisão de Informação Estatística;
                                            Art. 4º. 
                                            Compõem a Coordenaria Municipal de Orçamento:
                                              a) 
                                              Divisão de Acompanhamento e Execução;
                                                b) 
                                                Divisão de Análise e Programação.
                                                  c) 
                                                  Divisão de Controle de Processos;
                                                    d) 
                                                    Divisão de Analise de Processos.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Compõem o Departamento de Planejamento Participativo:
                                                        a) 
                                                        Divisão de Orçamento Participativo;
                                                          b) 
                                                          Divisão de Plano Plurianual Participativo;
                                                            c) 
                                                            Divisão do Acompanhamento e Prestação de Contas.
                                                              Art. 6º. 
                                                              Compõem o Departamento de Captação de Recursos:
                                                                a) 
                                                                Divisão de Apoio ao Planejamento;
                                                                  b) 
                                                                  Divisão de Gestão de Projetos.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Compõem o Departamento de Gestão Urbana:
                                                                      a) 
                                                                      Divisão de Planejamento Sócio Econômico;
                                                                        b) 
                                                                        Divisão de Planejamento do Espaço Urbano.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            A composição dos cargos comissionados e funções de confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA encontra-se descrita no Anexo I e II desta Lei Complementar.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                Art. 10-A. 
                                                                                Fica instituída a Gratificação de Produtividade Orçamentária tendo como parâmetro a execução de atividades específicas relacionadas ao orçamento no âmbito da Coordenadoria Municipal de Orçamento - CMO, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos, enquanto lotados na CMO, nos termos do Anexo III Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009. (AC)
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                  Art. 10-A. 
                                                                                  Fica instituída a Gratificação de Produtividade Orçamentária – GPO, nos termos do anexo IV, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos, lotados e desenvolvendo atividades específicas relacionadas ao orçamento no âmbito da Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO. (NR)
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    O valor do ponto é 5,5% (cinco e meio por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município - UPF, para os cargos que exijam nível superior e de 3,92% (três e noventa e dois por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município para os cargos que exijam nível médio e fundamental. (AC)
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Para efeitos desta lei, o valor atribuído a cada ponto da Gratificação de Produtividade Orçamentária é fixado em R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) para os cargos de nível superior e R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) para os cargos de nível médio e fundamental, que será atualizada nos mesmos índices da revisão geral anual do Município”. (NR)
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        Na extinção da Unidade Padrão Fiscal - UPF, o índice a ser utilizado no parágrafo anterior será o que vier a substituí-lo. (AC)
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          No período de férias regulamentares, licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou licença à gestante, será atribuída ao funcionário a média de seus pontos obtidos nos últimos 03 meses de atividades. (AC)
                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                            § 4º 
                                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário a sua fiel execução, bem como os critérios de atribuição, apuração e demais questões relevantes sobre a Gratificação de Produtividade Orçamentária”. (AC)
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                               

                                                                                                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                                                                                                Prefeito do Município

                                                                                                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                                                                                                Procurador Geral do Município

                                                                                                  Anexo I

                                                                                                  CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                  Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                                  01

                                                                                                  Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

                                                                                                  01

                                                                                                  Coordenadoria Municipal de Orçamento

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento Planejamento Participativo

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Captação de Recursos

                                                                                                  01

                                                                                                  Diretor do Departamento de Gestão Urbana

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Controle de Processos

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Analise de Processos

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Plano Plurianual Participativo

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Análise e Programação

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Acompanhamento e Execução

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Acompanhamento e Prestação de Contas

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Apoio ao Planejamento

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão Planejamento Socioeconômico

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Planejamento do Espaço Urbano

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Gestão de Projetos

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Orçamento Participativo

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Programa de Governo

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe da Divisão de Informação Estatística

                                                                                                  01

                                                                                                  Assessor Executivo Especial

                                                                                                  08

                                                                                                  Assessor

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretária Executiva

                                                                                                  01

                                                                                                  TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                  33

                                                                                                    Anexo II

                                                                                                    FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                                                    Secretária

                                                                                                    01

                                                                                                    Responsável pelo Protocolo

                                                                                                    01

                                                                                                    TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                    02

                                                                                                      Anexo III

                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                                                                                                      LOCALIZAÇÃO

                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                      Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      2014

                                                                                                      2015

                                                                                                      A partir de 2016

                                                                                                      Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

                                                                                                      Nível Superior

                                                                                                      08

                                                                                                      900

                                                                                                      1200

                                                                                                      1400

                                                                                                      Nível Médio

                                                                                                      10

                                                                                                      800

                                                                                                      1000

                                                                                                      1200

                                                                                                      Nível Fundamental

                                                                                                      01

                                                                                                      600

                                                                                                      700

                                                                                                      800


                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                        Anexo III

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                                                                                                        LOCALIZAÇÃO

                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                        Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        1º de Maio de 2014

                                                                                                        1º de Maio de 2015

                                                                                                        A partir de 1º de Maio de 2016

                                                                                                        Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                        08

                                                                                                        900

                                                                                                        1200

                                                                                                        1400

                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                        10

                                                                                                        800

                                                                                                        1000

                                                                                                        1200

                                                                                                        Nível Fundamental

                                                                                                        01

                                                                                                        600

                                                                                                        700

                                                                                                        800






                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 543, de 25 de agosto de 2014.
                                                                                                          Anexo III
                                                                                                           

                                                                                                          GRATIFICAÇÃO

                                                                                                           

                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                          N° DE PONTOS

                                                                                                          Gratificação de Produtividade Orçamentária - GPO

                                                                                                          Nível Superior

                                                                                                          1200

                                                                                                          Nível Médio

                                                                                                          1000

                                                                                                          Nível Fundamental

                                                                                                          700

                                                                                                           


                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015.