Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de 24 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
4
Ano
2023
Data
24/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Aspecto formal. Iniciativa privativa em matéria tributária ao chefe do poder executivo. Inexistência. Aspecto material. Parâmetros de controle – lei orgânica municipal e lei federal. Descabimento. Ação direta que se julga improcedente na parte admitida.
Inexiste reserva de iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo para a deflagração de processo legislativo em matéria tributária.
Descabido o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais tendo como parâmetros a Constituição Federal, Lei Federal e tampouco a Lei Orgânica do Município.
Ação Direta que se julga improcedente na parte admitida.
Inexiste reserva de iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo para a deflagração de processo legislativo em matéria tributária.
Descabido o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais tendo como parâmetros a Constituição Federal, Lei Federal e tampouco a Lei Orgânica do Município.
Ação Direta que se julga improcedente na parte admitida.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Lei Julgada Constitucional
Lei Complementar nº 900, de 04 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica