Lei nº 3.071, de 25 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3071

2023

25 de Agosto de 2023

"Altera a Lei 1.877 de 2010, em seus incisos II §4º e §6º do art.1 e acrescenta o art.9º na referida Lei Municipal de Porto Velho. "

a A

Altera a Lei 1.877 de 2010, em seus incisos II, §4º, e II, §6º, do Art. 1º, e acrescenta o Art. 7º-A na referida Lei Municipal de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Altera os incisos II, § 4º, e II, § 6º, do art. 1º da Lei 1.877, de 19 de maio de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma:
          II  –  fila de espera: a que conduz o consumidor a todo serviço bancário ou lotérico;
          II  –  a hora do efetivo atendimento compreender-se-á no exato momento que o funcionário da instituição financeira Banco/Lotérica ficar disponível para executar o atendimento.
          Art. 2º. 
          Acrescenta o art. 7º-A à Lei 1.877, de 19 de maio de 2010, com a seguinte redação:
            § 1º 
            Os Bancos ficam obrigados a fornecer estacionamento gratuito aos clientes que estiverem em atendimento, devendo disponibilizar no mínimo 50 (cinquenta) vagas para veículos, 20 (vinte) vagas para motocicletas e 10 (dez) vagas para bicicletas.
              § 2º 
              O estacionamento de que dispõe esta Lei é para uso exclusivo de cliente em atendimento ou espera, devendo imediatamente liberar a vaga ao final do procedimento, sob pena de responder pelos custos dos serviços de estacionamento, em não retirando o veículo.
                § 3º 
                O estacionamento é exclusivo aos clientes em atendimento, sendo vedado seu uso por funcionários.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor, para o art. 1º, na data de sua publicação, independentemente de regulamentação, e para o art. 2º, entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias contados da publicação no Diário Oficial.
                     

                       

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de agosto de 2023.


                       Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                       Vereador/Presidente


                       Projeto de Lei  nº 4.490/2023
                       Vereador Rai Ferreira