Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 29, de 09 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

29

Ano

2024

Data

09/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 3.071/2023. Vício Formal de Iniciativa. Equiparação entre Agências Bancárias e Casas Lotéricas. Criação de Estacionamento Gratuito para Clientes. Regulação de Serviços. Iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. Precedentes do STF. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei.


A Lei n. 3.071/2023, cujo processo legislativo originou na Câmara de Vereadores, que visa criar obrigações e atribuições gerais às agências bancárias e lotéricas, equiparando-as entre si, no município de Porto Velho/RO, está maculada em sua origem com o defeito de inconstitucionalidade formal, por vício na sua iniciativa. O objeto normatizado diz respeito a atividades próprias das funções exclusivamente executivas municipais – a imposição dessas exigências às prestadoras de serviços aos munícipes pressupõe o juízo de discricionariedade: conveniência e oportunidade, fatores os quais são definidos pelo Poder Executivo, no sentido de propiciar a criação da respectiva lei reguladora.


Precedentes do Supremo Tribunal Federal julgando pela inconstitucionalidade de lei municipal que determina às instituições bancárias a disponibilização de estacionamento gratuito aos seus clientes. Aponta para as disposições do art. 22, I, CF/88.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 3.071, de 25 de agosto de 2023

     

    Anexos Norma Jurídica