Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 29, de 09 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
29
Ano
2024
Data
09/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 3.071/2023. Vício Formal de Iniciativa. Equiparação entre Agências Bancárias e Casas Lotéricas. Criação de Estacionamento Gratuito para Clientes. Regulação de Serviços. Iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. Precedentes do STF. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei.
A Lei n. 3.071/2023, cujo processo legislativo originou na Câmara de Vereadores, que visa criar obrigações e atribuições gerais às agências bancárias e lotéricas, equiparando-as entre si, no município de Porto Velho/RO, está maculada em sua origem com o defeito de inconstitucionalidade formal, por vício na sua iniciativa. O objeto normatizado diz respeito a atividades próprias das funções exclusivamente executivas municipais – a imposição dessas exigências às prestadoras de serviços aos munícipes pressupõe o juízo de discricionariedade: conveniência e oportunidade, fatores os quais são definidos pelo Poder Executivo, no sentido de propiciar a criação da respectiva lei reguladora.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal julgando pela inconstitucionalidade de lei municipal que determina às instituições bancárias a disponibilização de estacionamento gratuito aos seus clientes. Aponta para as disposições do art. 22, I, CF/88.
A Lei n. 3.071/2023, cujo processo legislativo originou na Câmara de Vereadores, que visa criar obrigações e atribuições gerais às agências bancárias e lotéricas, equiparando-as entre si, no município de Porto Velho/RO, está maculada em sua origem com o defeito de inconstitucionalidade formal, por vício na sua iniciativa. O objeto normatizado diz respeito a atividades próprias das funções exclusivamente executivas municipais – a imposição dessas exigências às prestadoras de serviços aos munícipes pressupõe o juízo de discricionariedade: conveniência e oportunidade, fatores os quais são definidos pelo Poder Executivo, no sentido de propiciar a criação da respectiva lei reguladora.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal julgando pela inconstitucionalidade de lei municipal que determina às instituições bancárias a disponibilização de estacionamento gratuito aos seus clientes. Aponta para as disposições do art. 22, I, CF/88.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 3.071, de 25 de agosto de 2023
Anexos Norma Jurídica