Lei Complementar nº 968, de 18 de dezembro de 2023
“033 – ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL |
Ao Assessor Financeiro e Contábil compete:
I – o assessoramento técnico abrangente ao Coordenador Geral de Contabilidade e/ou ao Subsecretário de Finanças e Contabilidade, sob a forma de pesquisas, pareceres, relatórios, informações, avaliações, atos normativos, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos;
II – assessoramento técnico quanto aos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
III – assessorar nas atividades relacionadas à elaboração de manifestações e despachos fundamentados em processos administrativos contábeis;
IV – assessorar nas ações visando ao esclarecimento e orientação sobre assunto inerente às atividades da Coordenadoria;
V – o desempenho de outras atividades correlatas.” (NR)
(…)
“061-A – COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE |
Ao Coordenador(a) Geral de Contabilidade compete:
I – fornecer aos gestores municipais informações financeiras, contábeis e patrimoniais atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, bem como, aos órgãos de controle interno, externo, instituições governamentais e particulares para cumprimento da legislação vigente;
II – nortear e coordenar os procedimentos contábeis no âmbito do município, em especial, os relacionados aos órgãos de contabilidade descentralizados (Unidades Gestoras), inclusive aos relativos aos sistemas financeiro e patrimonial, quando refletirem nos demonstrativos contábeis.
III – orientar, quando necessário, as demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais no âmbito do Município;
IV – supervisionar a elaboração dos balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis;
V – supervisionar as atividades de escrituração contábil.
VI – analisar as informações contábeis e preparar relatórios específicos e eventuais, quando solicitados;
VII – manter atualizadas as certidões negativas do Município e acompanhar a atualização do certificado de regularidade previdenciária do IPAM;
VIII – orientar, acompanhar e zelar pela aplicação dos princípios, da legislação e das normas contábeis;
IX – elaborar pareceres, cujo objeto esteja relacionado aos princípios, à legislação e às normas contábeis, especialmente à Contabilidade Pública;
X – orientar os órgãos da Administração Municipal sobre os assuntos de natureza contábil e de prestação de contas;
XI – propor ao Secretário Municipal da Fazenda a elaboração de atos normativos, visando à melhoria do controle interno, bem como orientar a classificação contábil de documentos em conformidade com o plano de contas;
XII – controlar, organizar, e manter sob sua guarda, durante o prazo estabelecido na tabela de temporalidade prevista em legislação específica, os arquivos da documentação comprobatória dos lançamentos contábeis, e demais documentos, com o apoio das Divisões sob sua direção;
XIII – propor ao Secretário Municipal de Fazenda a elaboração de calendários que visem orientar os atos de gestão da Administração para cumprimento dos prazos legais;
XIV – analisar, periodicamente, os balanços e balancetes, assim como outros demonstrativos, visando o efetivo controle da posição orçamentária e patrimonial da Administração Municipal em atendimento às normas legais;
XV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
§ 1º Para fins de consolidação das contas municipais, fica instituído que a Coordenadoria Geral de Contabilidade é o órgão central de contabilidade do Município de Porto Velho, devendo os setores de contabilidade das demais Unidades Gestoras desenvolver suas atividades em conformidade com o seu planejamento, orientação, normatização e supervisão.
§ 2º O cargo de Coordenador Geral de Contabilidade deverá ser ocupado, exclusivamente, por servidor efetivo no cargo de Contador de carreira dos quadros do Município de Porto Velho ou por servidor efetivo com formação em contabilidade há mais de 10 (dez) anos com experiência na área de contabilidade pública” (AC)
(…)
“110 – GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP
A(o) Gestor(a) de Implantação e Acompanhamento do PCASP compete:
I – propor ao Subsecretário de Finanças e Contabilidade e ao Diretor de Contabilidade, procedimentos de implantação de novas rotinas, acompanhamento e zelo quanto à aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;
II – auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda nas proposituras quanto à elaboração de atos normativos, visando à melhoria do controle interno, bem como orientar a classificação contábil de documentos em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;
III – propor o estabelecimento e padronização de procedimentos, visando à realização do controle dos fatos relacionados ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;
IV – promover a orientação, quando necessário, às demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais quanto à aplicação do PCASP;
V – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Gestor de Implantação e Acompanhamento do PCASP passa a integrar a estrutura organizacional da Coordenadoria Geral de Contabilidade, devendo ser preenchido por servidor efetivo, como formação em contabilidade.” (NR)
(Anexo VII da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)
Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ
Estrutura e Quantitativo de Cargos
CARGOS | CC | QUANT. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | Lei Própria | 1 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE | CC -15 | 1 |
GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DO FUMDAF | CC-18 | 1 |
CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA | CC-17 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I | CC-16 | 1 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II | CC-15 | 2 |
ASSESSOR NÍVEL III | CC-6 | 3 |
SECRETÁRIA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS | CC-1 | 1 |
SECRETÁRIA | CC-1 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA | CC-11 | 1 |
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL | CC-23 | 1 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE | CC-15 | 1 |
GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS | CC-18 | 1 |
ASSESSOR TRIBUTÁRIO | CC-8 | 6 |
SECRETÁRIA | CC-1 | 1 |
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO | CC-1 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO ATENDIMENTO AO CIDADÃO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE COBRANÇA | CC-11 | 1 |
ASSESSOR TRIBUTÁRIO | CC-8 | 2 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS FISCAIS | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO ECONÔMICO | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO E VISTORIA | CC-11 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ISSQN E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONSULTAS E NORMAS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TAXAS | CC-11 | 1 |
SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE | CC-23 | 1 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE | CC-15 | 1 |
ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL | CC-8 | 2 |
SECRETÁRIA | CC-1 | 1 |
RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO | CC-1 | 1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA | CC-17 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS FINANÇAS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE TESOURARIA | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS | CC-11 | 1 |
GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PAGAMENTO | CC-11 | 1 |
COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE | CC-20 | 1 |
GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP | CC-18 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE GERAL | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE DÍVIDA E BENS PATRIMONIAIS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE DEMONSTRATIVOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | CC-11 | 1 |
GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES DE CUSTOS | CC-11 | 1 |
ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL | CC-8 | 3 |