Lei Complementar nº 968, de 18 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

968

2023

18 de Dezembro de 2023

Altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Complementares nº 882 e 883, ambas de 25 de fevereiro de 2022, e outras providências.

a A

Altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Complementares nº 882 e 883, ambas de 25 de fevereiro de 2022, e outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos ao Art. 48 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          1   Divisão de Arrecadação
          2   Divisão de Atendimento ao Cidadão
          3   Divisão de Cobrança
          d)   Departamento de Cadastro Fiscais
          1   Divisão de Cadastro Imobiliário
          2   Divisão de Cadastro Econômico
          3   Divisão de Geoprocessamento e Vistoria
          c)   Coordenadoria Geral de Contabilidade
          5   Divisão de Análise e Informações de Custos
          Art. 2º. 
          Acrescenta e altera o Anexo I – Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Anexo I

             

             

             

            033 – ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

            Ao Assessor Financeiro e Contábil compete:

            I – o assessoramento técnico abrangente ao Coordenador Geral de Contabilidade e/ou ao Subsecretário de Finanças e Contabilidade, sob a forma de pesquisas, pareceres, relatórios, informações, avaliações, atos normativos, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos;

            II – assessoramento técnico quanto aos assuntos pertinentes à sua área de atuação;

            III – assessorar nas atividades relacionadas à elaboração de manifestações e despachos fundamentados em processos administrativos contábeis;

            IV – assessorar nas ações visando ao esclarecimento e orientação sobre assunto inerente às atividades da Coordenadoria;

            V – o desempenho de outras atividades correlatas.” (NR)

            (…)

             

            Anexo I

            061-A – COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE

            Ao Coordenador(a) Geral de Contabilidade compete:

            I – fornecer aos gestores municipais informações financeiras, contábeis e patrimoniais atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, bem como, aos órgãos de controle interno, externo, instituições governamentais e particulares para cumprimento da legislação vigente;

            II – nortear e coordenar os procedimentos contábeis no âmbito do município, em especial, os relacionados aos órgãos de contabilidade descentralizados (Unidades Gestoras), inclusive aos relativos aos sistemas financeiro e patrimonial, quando refletirem nos demonstrativos contábeis.

            III – orientar, quando necessário, as demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais no âmbito do Município;

            IV – supervisionar a elaboração dos balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis;

            V – supervisionar as atividades de escrituração contábil.

            VI – analisar as informações contábeis e preparar relatórios específicos e eventuais, quando solicitados;

            VII – manter atualizadas as certidões negativas do Município e acompanhar a atualização do certificado de regularidade previdenciária do IPAM;

            VIII – orientar, acompanhar e zelar pela aplicação dos princípios, da legislação e das normas contábeis;

            IX – elaborar pareceres, cujo objeto esteja relacionado aos princípios, à legislação e às normas contábeis, especialmente à Contabilidade Pública;

            X – orientar os órgãos da Administração Municipal sobre os assuntos de natureza contábil e de prestação de contas;

            XI – propor ao Secretário Municipal da Fazenda a elaboração de atos normativos, visando à melhoria do controle interno, bem como orientar a classificação contábil de documentos em conformidade com o plano de contas;

            XII – controlar, organizar, e manter sob sua guarda, durante o prazo estabelecido na tabela de temporalidade prevista em legislação específica, os arquivos da documentação comprobatória dos lançamentos contábeis, e demais documentos, com o apoio das Divisões sob sua direção;

            XIII – propor ao Secretário Municipal de Fazenda a elaboração de calendários que visem orientar os atos de gestão da Administração para cumprimento dos prazos legais;

            XIV – analisar, periodicamente, os balanços e balancetes, assim como outros demonstrativos, visando o efetivo controle da posição orçamentária e patrimonial da Administração Municipal em atendimento às normas legais;

            XV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

            § 1º Para fins de consolidação das contas municipais, fica instituído que a Coordenadoria Geral de Contabilidade é o órgão central de contabilidade do Município de Porto Velho, devendo os setores de contabilidade das demais Unidades Gestoras desenvolver suas atividades em conformidade com o seu planejamento, orientação, normatização e supervisão.

            § 2º O cargo de Coordenador Geral de Contabilidade deverá ser ocupado, exclusivamente, por servidor efetivo no cargo de Contador de carreira dos quadros do Município de Porto Velho ou por servidor efetivo com formação em contabilidade há mais de 10 (dez) anos com experiência na área de contabilidade pública” (AC)

            (…)

            Anexo I

             

             

            110 – GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP

            A(o) Gestor(a) de Implantação e Acompanhamento do PCASP compete:

            I – propor ao Subsecretário de Finanças e Contabilidade e ao Diretor de Contabilidade, procedimentos de implantação de novas rotinas, acompanhamento e zelo quanto à aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

            II – auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda nas proposituras quanto à elaboração de atos normativos, visando à melhoria do controle interno, bem como orientar a classificação contábil de documentos em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

            III – propor o estabelecimento e padronização de procedimentos, visando à realização do controle dos fatos relacionados ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;

            IV – promover a orientação, quando necessário, às demais Unidades Gestoras em relação aos procedimentos contábeis e patrimoniais quanto à aplicação do PCASP;

            V – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

            Parágrafo único. O cargo em comissão de Gestor de Implantação e Acompanhamento do PCASP passa a integrar a estrutura organizacional da Coordenadoria Geral de Contabilidade, devendo ser preenchido por servidor efetivo, como formação em contabilidade.” (NR)

            Art. 3º. 
            O Anexo VII da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
                Art. 5º. 
                Revogam-se os itens 4 e 5, da alínea “b”, do inciso II, do Art. 48 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
                  4   (Revogado)
                  5   (Revogado)
                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito

                      Anexo Único

                      (Anexo VII da Lei Complementar nº 883, de 25 de fevereiro de 2022)

                       

                      Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ

                      Estrutura e Quantitativo de Cargos

                       

                      CARGOS

                      CC

                      QUANT.

                      SECRETÁRIO MUNICIPAL

                      Lei Própria

                      1

                      SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE

                      CC -15

                      1

                      GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DO FUMDAF

                      CC-18

                      1

                      CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA

                      CC-17

                      1

                      ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I

                      CC-16

                      1

                      ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II

                      CC-15

                      2

                      ASSESSOR NÍVEL III

                      CC-6

                      3

                      SECRETÁRIA DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS

                      CC-1

                      1

                      SECRETÁRIA

                      CC-1

                      1

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

                      CC-17

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

                      CC-11

                      1

                      SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL

                      CC-23

                      1

                      SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE

                      CC-15

                      1

                      GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS

                      CC-18

                      1

                      ASSESSOR TRIBUTÁRIO

                      CC-8

                      6

                      SECRETÁRIA

                      CC-1

                      1

                      RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                      CC-1

                      1

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

                      CC-17

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO ATENDIMENTO AO CIDADÃO

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE COBRANÇA

                      CC-11

                      1

                      ASSESSOR TRIBUTÁRIO

                      CC-8

                      2

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS FISCAIS

                      CC-17

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE CADASTRO ECONÔMICO

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO E VISTORIA

                      CC-11

                      1

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

                      CC-17

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE ISSQN E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE CONSULTAS E NORMAS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TAXAS

                      CC-11

                      1

                      SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

                      CC-23

                      1

                      SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE

                      CC-15

                      1

                      ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

                      CC-8

                      2

                      SECRETÁRIA

                      CC-1

                      1

                      RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                      CC-1

                      1

                      DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA

                      CC-17

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS FINANÇAS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE TESOURARIA

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PAGAMENTO

                      CC-11

                      1

                      COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE

                      CC-20

                      1

                      GESTOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PCASP

                      CC-18

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE GERAL

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE DÍVIDA E BENS PATRIMONIAIS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE DEMONSTRATIVOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

                      CC-11

                      1

                      GERENTE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES DE CUSTOS

                      CC-11

                      1

                      ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

                      CC-8

                      3