Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

5

Ano

2024

Data

08/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Isenção fiscal. Renúncia de receitas. Invasão de competência privativa do Executivo. Ausência de estudo de prévio impacto orçamentário. Inconstitucionalidade formal.

1. Os arts. 2º e 7º da CF, ao tratar sobre independência e harmonia, proíbem interferência ilegítima de um poder em outro.

2. Por macular os arts. 39, §1º, II, “d” e 65, VII, da CER e, por simetria aos arts. 61, §1º, II, “a” e 84, XXV, CF, padece de inconstitucionalidade formal a LCM 3.063/2023 de iniciativa da Câmara de Vereadores, que no âmbito do Município, autoriza a isenção de imposto predial e territorial urbano – IPTU sobre imóvel de pessoa com doença rara ou que tenha dependentes nessa condição.

3. Para além de invadir seara da competência para atos de gestão, a LCM 3.063/2023 gera renúncia de receitas, com evidente impacto financeiro do Município por estar desprovida de prévio estudo técnico para demonstrar que a renúncia não afetará o equilíbrio financeiro, as metas e resultados fiscais.

4. ADI procedente. Inconstitucionalidade da LCM 3.063/2023, com efeitos ex tunc.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 3.063, de 19 de julho de 2023

     

    Anexos Norma Jurídica