Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5, de 08 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
5
Ano
2024
Data
08/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Isenção fiscal. Renúncia de receitas. Invasão de competência privativa do Executivo. Ausência de estudo de prévio impacto orçamentário. Inconstitucionalidade formal.
1. Os arts. 2º e 7º da CF, ao tratar sobre independência e harmonia, proíbem interferência ilegítima de um poder em outro.
2. Por macular os arts. 39, §1º, II, “d” e 65, VII, da CER e, por simetria aos arts. 61, §1º, II, “a” e 84, XXV, CF, padece de inconstitucionalidade formal a LCM 3.063/2023 de iniciativa da Câmara de Vereadores, que no âmbito do Município, autoriza a isenção de imposto predial e territorial urbano – IPTU sobre imóvel de pessoa com doença rara ou que tenha dependentes nessa condição.
3. Para além de invadir seara da competência para atos de gestão, a LCM 3.063/2023 gera renúncia de receitas, com evidente impacto financeiro do Município por estar desprovida de prévio estudo técnico para demonstrar que a renúncia não afetará o equilíbrio financeiro, as metas e resultados fiscais.
4. ADI procedente. Inconstitucionalidade da LCM 3.063/2023, com efeitos ex tunc.
1. Os arts. 2º e 7º da CF, ao tratar sobre independência e harmonia, proíbem interferência ilegítima de um poder em outro.
2. Por macular os arts. 39, §1º, II, “d” e 65, VII, da CER e, por simetria aos arts. 61, §1º, II, “a” e 84, XXV, CF, padece de inconstitucionalidade formal a LCM 3.063/2023 de iniciativa da Câmara de Vereadores, que no âmbito do Município, autoriza a isenção de imposto predial e territorial urbano – IPTU sobre imóvel de pessoa com doença rara ou que tenha dependentes nessa condição.
3. Para além de invadir seara da competência para atos de gestão, a LCM 3.063/2023 gera renúncia de receitas, com evidente impacto financeiro do Município por estar desprovida de prévio estudo técnico para demonstrar que a renúncia não afetará o equilíbrio financeiro, as metas e resultados fiscais.
4. ADI procedente. Inconstitucionalidade da LCM 3.063/2023, com efeitos ex tunc.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 3.063, de 19 de julho de 2023
Anexos Norma Jurídica