Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6, de 15 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
6
Ano
2024
Data
15/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidades. Lei n. 2.914/2022, do Município de Porto Velho. Lei que obriga a fixação de placas com avisos sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos comerciais. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa não verificado. Pedido julgado improcedente.
1. É constitucional norma municipal que impõe aos estabelecimentos comerciais, hotéis e afins a fixação de placas, em local visível, com aviso sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, e suas penas.
2. A obrigação estipulada pela norma recai exclusivamente sobre os estabelecimentos privados, com o propósito de sensibilizar a comunidade acerca dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, enfatizando as consequências legais da infração dessas disposições.
3. A Lei Municipal em discussão não aborda aspectos de gestão ou organização administrativa, eliminando, assim, qualquer indício de invasão da competência reservada ao Chefe do Executivo Municipal.
1. É constitucional norma municipal que impõe aos estabelecimentos comerciais, hotéis e afins a fixação de placas, em local visível, com aviso sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, e suas penas.
2. A obrigação estipulada pela norma recai exclusivamente sobre os estabelecimentos privados, com o propósito de sensibilizar a comunidade acerca dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, enfatizando as consequências legais da infração dessas disposições.
3. A Lei Municipal em discussão não aborda aspectos de gestão ou organização administrativa, eliminando, assim, qualquer indício de invasão da competência reservada ao Chefe do Executivo Municipal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada constitucional
Lei nº 2.914, de 07 de março de 2022
Anexos Norma Jurídica