Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

6

Ano

2024

Data

15/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidades. Lei n. 2.914/2022, do Município de Porto Velho. Lei que obriga a fixação de placas com avisos sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos comerciais. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa não verificado. Pedido julgado improcedente.

1. É constitucional norma municipal que impõe aos estabelecimentos comerciais, hotéis e afins a fixação de placas, em local visível, com aviso sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, e suas penas.

2. A obrigação estipulada pela norma recai exclusivamente sobre os estabelecimentos privados, com o propósito de sensibilizar a comunidade acerca dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, enfatizando as consequências legais da infração dessas disposições.

3. A Lei Municipal em discussão não aborda aspectos de gestão ou organização administrativa, eliminando, assim, qualquer indício de invasão da competência reservada ao Chefe do Executivo Municipal.

Indexação

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