Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

7

Ano

2024

Data

15/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL 2.951 de 01 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA ODONTO MÓVEL. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.


É inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar que cria a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inc. II, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, e art. 65, §1º, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 2.951, de 01 de julho de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica