Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 11, de 18 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
11
Ano
2024
Data
18/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 3.030/2023 QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. INGERÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. OFENSA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que crie a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inciso II, alínea d, e art. 65, VII, da Constituição do Estado de Rondônia e art. 61, §1º inciso II, b e art. 84, VI, a da CF/88.
2. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que crie a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, §1º, inciso II, alínea d, e art. 65, VII, da Constituição do Estado de Rondônia e art. 61, §1º inciso II, b e art. 84, VI, a da CF/88.
2. Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 3.030, de 14 de abril de 2023
Anexos Norma Jurídica