Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 16, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

16

Ano

2024

Data

17/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 2.965/2022, que autorizou a sinalização de trânsito e pinturas destacando lombadas, faixas de pedestres e placas de identificação em ruas no Município de Porto Velho/RO. Iniciativa do Legislativo Municipal. Inconstitucionalidade formal. Invasão da competência privativa da União. Pedido julgado procedente.



1. A fixação de normas acerca da sinalização de trânsito se inclui na competência legislativa privativa outorgada à União, na forma do art. 22, XI, da CF/88, ante a necessidade de uniformidade regulatória.

2. O legislador municipal não tem competência legislativa para deliberar acerca do posicionamento e características da sinalização vertical e horizontal de trânsito, instituindo formas e deveres em desconformidade com a legislação federal.

3. Além disso, a matéria foi atribuída ao legislador federal de forma privativa, o que impede a edição de legislação suplementar (art. 122 da CE e art. 30, II, da CF) bem como sequer demonstrada a presença de interesse local específico para justificar a regulamentação dissonante da disciplina federal (art. 122 da CE e art. 30, I, da CF).

4. Reconhecida a inconstitucionalidade formal por invasão da competência federal, na forma do art. 122 da CE/RO.

5. Ação julgada procedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 2.965, de 15 de agosto de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica