Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 18, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

18

Ano

2024

Data

17/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que cria e regulamenta o Programa de Conciliação e Mediação Administrativa em Conflitos Fundiários Urbanos e Rurais. Vício de iniciativa. Violação à separação dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida.



A separação de poderes é princípio basilar do Estado democrático de direito e, na busca desse equilíbrio, a CF/88 e, por simetria, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas repartem as funções estatais entre órgão distintos, cuja observância é obrigatória e a sua violação configura vício de iniciativa.

A norma elaborada pelo Poder Legislativo municipal que cria e regulamenta o Programa de Conciliação e Mediação Administrativa em Conflitos Fundiários Urbanos e Rurais, dentre outras providências, está eivada de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois configura indevida ingerência do Poder Legislativo nas atribuições administrativas, que são próprias do Poder Executivo, não obedecendo a reserva de iniciativa, devendo ser declarada inconstitucional.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional  Lei nº 3.039, de 29 de maio de 2023

     

    Anexos Norma Jurídica