Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 18, de 17 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
18
Ano
2024
Data
17/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que cria e regulamenta o Programa de Conciliação e Mediação Administrativa em Conflitos Fundiários Urbanos e Rurais. Vício de iniciativa. Violação à separação dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida.
A separação de poderes é princípio basilar do Estado democrático de direito e, na busca desse equilíbrio, a CF/88 e, por simetria, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas repartem as funções estatais entre órgão distintos, cuja observância é obrigatória e a sua violação configura vício de iniciativa.
A norma elaborada pelo Poder Legislativo municipal que cria e regulamenta o Programa de Conciliação e Mediação Administrativa em Conflitos Fundiários Urbanos e Rurais, dentre outras providências, está eivada de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois configura indevida ingerência do Poder Legislativo nas atribuições administrativas, que são próprias do Poder Executivo, não obedecendo a reserva de iniciativa, devendo ser declarada inconstitucional.
A separação de poderes é princípio basilar do Estado democrático de direito e, na busca desse equilíbrio, a CF/88 e, por simetria, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas repartem as funções estatais entre órgão distintos, cuja observância é obrigatória e a sua violação configura vício de iniciativa.
A norma elaborada pelo Poder Legislativo municipal que cria e regulamenta o Programa de Conciliação e Mediação Administrativa em Conflitos Fundiários Urbanos e Rurais, dentre outras providências, está eivada de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois configura indevida ingerência do Poder Legislativo nas atribuições administrativas, que são próprias do Poder Executivo, não obedecendo a reserva de iniciativa, devendo ser declarada inconstitucional.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 3.039, de 29 de maio de 2023
Anexos Norma Jurídica